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Câmara de Piranga - MG

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São 02(duas) vagas - nível médio.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRANGA/MG, no uso de suas atribuições legais, torna público que fará realizar Concurso Público de Provas, através da REIS E REIS AUDITORES ASSOCIADOS, para provimento de cargo do quadro permanente de servidores de acordo com as normas estabelecidas neste Edital. I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 - Os cargos, vagas, qualificação mínima exigida, valor da taxa de inscrição e vencimento são os constantes do anexo I deste Edital. 1.2 O Cronograma de Concurso é o constante do anexo III deste Edital, cujas datas deverão ser rigorosamente respeitadas. 1.3 O meio oficial de divulgação dos atos deste concurso é o mural de avisos da Câmara Municipal de Piranga /MG, e o site www.reisauditores.com.br, cabendo ao candidato informar-se sobre quaisquer retificações, resultados, julgamento de recursos e quaisquer outros atos ocorridos. 1.4 Este Concurso Público será coordenado pela Comissão Especial do Concurso instituída através de Portaria da Câmara Municipal de Piranga/MG. II - DO REGIME JURÍDICO E DO LOCAL DE TRABALHO 2.1 - O Regime Jurídico é o estatutário conforme estabelecido na legislação da Câmara Municipal de Piranga /MG, Lei Complementar 004/2007. 2.2 Local de Trabalho: Sede da Câmara Municipal de Piranga /MG ou outras instalações no território do município. III - DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO 3.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado ou a quem for deferida a igualdade nas condições previstas no parágrafo 1º do artigo 12 da Constituição Federal e do Decreto Federal nº 72.436/72; 3.2 - Estar em dia com as obrigações eleitorais, se eleitor. 3.3 - Estar em dia com as obrigações do serviço militar, se do sexo masculino. 3.4 - Estar em gozo dos direitos políticos. 3.5 - Possuir, na data da posse, idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos. 3.6 - Aptidão física e mental, a ser comprovado por perícia médica oficial, nos termos da legislação vigente. 3.7 - Estar ciente que deverá possuir, na data da posse, a qualificação mínima exigida para o cargo e a documentação determinada no item 10.11 deste Edital. 3.8 - No ato da investidura o candidato não poderá estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público. 3.9 - Ter aptidão física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício do cargo, comprovada em inspeção realizada pelo Médico do Trabalho indicado pela Câmara Municipal de Piranga/MG. 3.10 - Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital. IV - DAS INSCRIÇÕES 4.1 - PRESENCIAL: 4.1.1 - LOCAL: Câmara Municipal de Piranga/MG, com endereço à Praça Coronel Amantino, nº 10 - Centro - na cidade de Piranga, Estado de Minas Gerais. a) Período: 25/05/2009 a 05/06/2009. (exceto sábados, domingos e feriados) Horário: 09:00 às 11:00 E 13:00 às 17:00h 4.1.1 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA O REQUERIMENTO DA INSCRIÇÃO: 4.1.1.1 - O candidato deverá apresentar no ato da solicitação da inscrição, pessoalmente, ou através de procuração pública ou particular com firma reconhecida, os seguintes documentos: a) Original e fotocópia legível (frente/verso) da cédula de identidade ou outro documento equivalente, de valor legal. No caso de Inscrição por procuração, o procurador também deverá apresentar original e cópia de seu documento . b) Comprovante de depósito, de acordo com o cargo optado (ANEXO I) ;exceto para o candidato que tiver o pedido de isenção da taxa de inscrição deferido nos termos do item 4.4. O depósito em conta corrente ou transferência bancária deve ser feito em nome da Reis e Reis Auditores Associados conforme descrito abaixo: > Banco do Brasil > Agência: 161 4-4 > Conta Corrente: 4903-4 > Em nome da REIS E REIS AUDITORES ASSOCIADOS > Banco Itaú > Agência: 3321 > Conta Corrente: 26580-7 > Em nome da REIS E REIS AUDITORES ASSOCIADOS 4.1.1.2 Após apresentação da documentação exigida, o candidato ou seu procurador, deverá assinar a ficha de inscrição, no local da inscrição, no qual declara a veracidade das informações apresentadas e que atende às condições exigidas para se inscrever e submeter-se às normas expressas neste edital. 4.1.1.3 - A declaração falsa ou inexata dos dados constantes no requerimento de inscrição, bem como a apresentação de documentos ou informações falsas ou inexatas, implicará no cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, após processo administrativo em que se garanta os princípios do contraditório e ampla defesa. 4.1.1.4 No ato da inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente, optar por um cargo. Não serão aceitos pedidos de alteração após a confirmação da inscrição. 4.1.1.5 É vedada a inscrição condicional ou por correspondência. 4.1.1.6 O candidato deverá informar ao atendente, o cargo optado, bem como os números do seu documento de identidade e do CPF cujos dados, dentre outros, são de preenchimento obrigatório. 4.1.1.7 Para tal, são considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.), passaporte, carteiras funcionais expedidas por órgão público reconhecido por lei como identidade, e Carteira de Trabalho. 4.1.1.8 O candidato ao conferir a ficha de inscrição e assiná-la, automaticamente, declara que preenche todos os requisitos constantes dos atos disciplinadores do concurso, bem como os exigidos para a investidura no cargo escolhido pelo mesmo. 4.1.1.9 Serão de responsabilidade exclusiva do candidato os dados cadastrais informados no ato de sua inscrição. A empresa Reis e Reis Auditores Associados não se responsabiliza por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações e endereço incorretos ou incompletos fornecidos pelo candidato. 4.1.1.10 A qualquer tempo, após processo administrativo em que se garanta os princípios do contraditório e ampla defesa, poder-se-á, anular a inscrição, as provas, a nomeação e a posse dos candidatos, caso seja confirmada a falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade nas provas ou em documentos apresentados. 4.1.1.11 O pagamento da importância relativa a taxa de inscrição deverá ser feita em dinheiro ou cheque do próprio candidato, sendo automaticamente cancelada a inscrição na hipótese de pagamento mediante cheque sem provisão de fundos. 4.1.1.12 Não será válida a inscrição cujo pagamento seja realizado em desacordo com as condições previstas no subitem 4.1.1.1. O candidato portador de deficiência que optar por se inscrever via PRESENCIAL, deverá anexar no ato da inscrição, Laudo Médico citado no subitem 4.6.1.3 4.2 - VIA INTERNET:

 

Câmara de Piranga - MG(Municipal)

Vagas:
  • 2
Níveis:
  • Ensino Médio
Estados:

Faixas salariais:
  • De R$ 700,01 a R$ 1.500,00
Inscrições:
  • Datas:25/05/2009 até 05/06/2009
  • Valores:R$30.00 até R$30.00

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