Marinha do Brasil
São 1520 vagas - nível fundamental.
Edital de convocação para o Concurso de Admissão às Turmas I e II/2010 do Curso de Formação de Soldados Fuzileiros Navais.
O Comando do Pessoal de Fuzileiros Navais (CPesFN) torna público que, no período de 1º a 30 de abril de 2009, estarão abertas as inscrições para o concurso de admissão ao Curso de Formação de Soldados Fuzileiros Navais (C-FSD-FN) para as Turmas I e II de 2010.
Anexos:
A) Programa da Prova Escrita do Exame de Escolaridade;
B) Locais de Inscrição;
C) Padrões Psicofísicos de Admissão;
D) Modelo de Recurso para o Exame de Escolaridade;
E) Modelo do Termo de Desistência Voluntária;
F) Modelo da Declaração de Veracidade Documental;
G) Modelo de Recurso para o Exame Psicológico; e
H) Modelo de Recurso para a Inspeção de Saúde.
1 - Disposições Iniciais
1.1 - O concurso de admissão ao C-FSD-FN será realizado sob a supervisão do Comando do Pessoal de Fuzileiros Navais (CPesFN), em seis etapas, a saber: Exame de Escolaridade (EE), Verificação de Dados Biográficos (VDB), Verificação de Documentos (VD), Inspeção de Saúde (IS), Teste de Suficiência Física (TSF) e Exame Psicológico (EP).
1.2 - Os candidatos aprovados no concurso e classificados dentro do número de vagas serão matriculados no C-FSD-FN e o realizarão na condição de Recruta Fuzileiro Naval (RC-FN). Durante o curso, o RC-FN perceberá o valor aproximado de R$ 465,00 (quatrocentos e sessenta e cinco reais) por mês, como ajuda de custo para suas despesas pessoais. Mediante a aprovação no C-FSD-FN, o RC-FN será nomeado Soldado Fuzileiro Naval (SD-FN), quando passará a perceber a remuneração inicial da ordem de R$ 1.000,00 (um mil reais).
1.3 - O C-FSD-FN terá a duração de aproximadamente dezessete semanas e será conduzido de acordo com currículo aprovado pela Diretoria de Ensino da Marinha e normas específicas em vigor no Corpo de Fuzileiros Navais (CFN), em regime de internato e dedicação exclusiva até a formatura.
1.4 - Os alunos do C-FSD-FN estão sujeitos à legislação militar pertinente, tais como o Estatuto dos Militares (Lei n° 6.880/80), Regulamento Disciplinar para a Marinha (Decreto n° 88.545/1983), Regulamento de Promoções de Praças da Marinha (Decreto n° 4.034/200 1), às normas de ensino da Marinha do Brasil (MB) e às normas do Corpo de Fuzileiros Navais específicas para o curso, disponíveis no endereço www.mar.mil.br/cgcfn, no link " Concursos".
1.5 - A matrícula no C-FSD-FN não implica em ingresso no Corpo de Praças de Fuzileiros Navais (CPFN), pois para tal é requisito essencial, a conclusão com aproveitamento no C-FSD-FN. O aluno que for aprovado em outro processo seletivo ou concurso, que implique em perdas de atividades curriculares do C-FSD-FN ou pedir desistência do curso terá a matrícula cancelada "ex-officio".
1.6 - O Curso-FSD-FN terá início com o período de adaptação, no qual os alunos realizarão diversos tipos de exercícios físicos, assistirão palestras e terão uma rotina de atividades intensas, nas quais serão exigidos com rigor, sendo observado o respeito à disciplina e hierarquia, de forma que se tenha uma adaptação prévia à vida militar como Fuzileiro Naval.
1.7- Durante o C-FSD-FN os alunos serão avaliados, por meio da Avaliação de Desempenho Militar, quanto à aptidão para a vida na caserna, sendo necessária estrita observância aos princípios constitucionais da hierarquia e disciplina. O aluno que demonstrar inaptidão para a vida militar será licenciado "ex-officio" a bem da disciplina, na forma do artigo 121, §3° do Estatuto dos Militares (Lei n° 6880/80).
1.8 - Após a conclusão do C-FSD-FN, o RC-FN prestará juramento à Bandeira e será nomeado SD-FN. Ingressará no CPFN e assumirá compromisso inicial de dois anos no Serviço Ativo da Marinha, contados a partir da data de sua nomeação.
1.9 - Será designado para servir em qualquer Organização Militar (OM) da MB no território nacional, onde cumprirá o Estágio Inicial (EI) destinado à avaliação de desempenho ao longo do primeiro ano na graduação de SD-FN. Exercerá uma das funções destinadas a um SD-FN, de acordo com a Tabela de Lotação da OM e critérios estabelecidos pela Administração Naval.
1.10 - Apenas os Soldados Fuzileiros Navais aprovados no Estágio Inicial, considerados então plenamente adaptados à carreira naval, poderão permanecer no Serviço Ativo da Marinha (SAM). Em caso de inabilitação no Estágio Inicial (primeiros doze meses imediatamente após o C-FSD-FN) será licenciado "ex-officio" do Serviço Ativo da Marinha.
1.11 - Ao final do compromisso, a Administração Naval, com base nos critérios existentes de avaliação de desempenho profissional, decidirá sobre a conveniência e a oportunidade da renovação do compromisso. A não renovação implica em Licenciamento do Serviço Ativo da Marinha, nos termos da legislação militar.
1.12 - Desde que alcance os requisitos mínimos previstos no plano de Carreira de Praças da Marinha, em cumprimento de legislação em vigor, o Soldado Fuzileiro Naval poderá vir a ser selecionado e indicado, do terceiro ao sexto ano de serviço, para realizar Curso de Especialização (C-Espc) e, se aprovado, promovido à graduação de Cabo.
1.13 - Os Soldados Fuzileiros Navais que não forem selecionados para o C-Espc, serão licenciados do Serviço Ativo da Marinha (SAM) "ex-officio", ao final do tempo de compromisso que estiver em vigor. Depois de promovido a Cabo, o militar será novamente designado para servir em Organização Militar (OM) para realização de Estágio de Aplicação, como requisito de carreira.
1.14 - Na graduação de Cabo, desde que possua os requisitos mínimos para inscrição previstos, o militar poderá participar do processo seletivo aos Cursos Especiais de Habilitação para a promoção a Sargento (C-Esp-HabSG), antes de completar o nono ano de efetivo serviço, computado nos termos do art. 136 da Lei 6.880/80 (Estatuto dos Militares). O Cabo que não for classificado para uma vaga em processo seletivo para o C-Esp-HabSG será licenciado do SAM "ex-officio" até o final do nono ano de serviço.
1.15 - O presente Edital estará a disposição dos candidatos na Internet, no endereço www.mar.mil.br/cgcfn e nos locais de inscrição listados no Anexo B.
1.16 - Por ocasião do preenchimento do formulário de pré-inscrição, o candidato, obrigatoriamente, deverá especificar o local onde deseja realizar as etapas do concurso, designando assim o Órgão Executor da Seleção (OES).
1.17 - É da inteira responsabilidade do candidato inteirar-se das datas, horários e locais de realização das etapas do concurso, devendo para tanto consultar a página do Comando Geral do CFN no endereço www.mar.mil.br/cgcfn, no link " Concursos" na Internet ou no OES escolhido no ato de pré-inscrição.
Marinha do Brasil(Federal)
Vagas:- 1520
- Fundamental
- Até R$ 700,00
- De R$ 700,01 a R$ 1.500,00
- Datas:01/04/2009 até 30/04/2009
- Valores:R$20.00 até R$20.00
Mais informações: