UFU - Universidade Federal de Uberlândia - MG
01(uma) vaga - nível superior.
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS DE PROFESSOR DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA - UFU
O PRÓ-REITOR DE RECURSOS HUMANOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso da sua competência delegada pela Portaria R nº1046 de 12 de dezembro de 2008, publicada no D.O.U. em 16 de dezembro de 2008, seção 2, pág. 16, e tendo em vista o que estabelecem a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, o Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos aprovado pelo Decreto nº 94.664, de 23 de julho de 1987, o Estatuto e o Regimento Geral da UFU e demais legislação pertinente e complementar; e, considerando os termos da Resolução do Conselho Diretor - CONDIR nº 08/2007, de 13 de julho de 2007, e ainda considerando o disposto na Portaria MEC nº 991, de 11 de agosto de 2008, anexos I, torna público que será realizado Concurso Público de Provas e Títulos, para preenchimento de vagas de Professor da Carreira do Magistério Superior da Universidade Federal de Uberlândia, para a Faculdade de Direito, mediante as normas contidas neste Edital.
1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.
1.1 - O concurso visa ao preenchimento, pelos candidatos nele habilitados e aprovados e considerados aptos em exame de saúde, obedecida a ordem de classificação, das vagas destinadas a atender a Faculdade de Direito.
2 - DO REGIME JURÍDICO/REGIME DE TRABALHO/ATRIBUIÇÕES DO CARGO
2.1 - O regime jurídico será o da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
2.2 - São atribuições do cargo de professor as atividades de ensino, pesquisa, extensão e administração universitária, constantes de planos de trabalho e de programas elaborados pelas Unidades Acadêmicas ou de atos emanados de órgãos ou autoridades competentes.
2.2.1 - No exercício de suas atribuições o professor incumbir-se-á de:
I. participar da elaboração da proposta pedagógica de sua Unidade;
II. elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica de sua Unidade;
III. zelar pela aprendizagem dos alunos;
IV. estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;
V. ministrar, com freqüência obrigatória, as aulas que lhe forem designadas pela sua Unidade, nos dias letivos e horários fixados pela Unidade competente, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;
VI. promover e desenvolver atividades de pesquisa e de extensão; e
VII. colaborar com as atividades de articulação da UFU com a comunidade.
2.2.2 - Todo professor fica obrigado a ministrar, no mínimo, oito horas aulas semanais.
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Vagas:- 1
- Superior Completo
- De R$ 1.500,01 a R$ 2.500,00
- Datas:13/04/2009 até 27/04/2009
- Valores:R$60.00 até R$60.00
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