IFMS - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - MS
São 21 vagas - níveis superior e médio.
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS PARA O PROVIMENTO DE CARGOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS PARA O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO DO SUL (IFMS) - CAMPUS NOVA ANDRADINA.
De ordem do Magnífico Reitor da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), consoante o disposto na Portaria/MEC n° 1.063, de 14 de novembro de 2007, e a autorização contida na Portaria/MP n° 370, de 4 de dezembro de 2008, publicada no DOU de 05 subsequente, e Portaria/MEC n° 1.500, de 09 de dezembro de 2008, publicada no DOU de 10 subsequente, torno público que, no período de 30 março a 21 de abril de 2009, estarão abertas as inscrições para o Concurso Público de Provas, destinado ao provimento de 21 (vinte e um) cargos para as categorias funcionais de Administrador, Analista de Tecnologia da Informação, Bibliotecário/Documentalista, Contador, Assistente Social, Pedagogo, Psicólogo, Engenheiro Civil, Médico Veterinário, Assistente em Administração, Técnico em Agropecuária, Técnico em Enfermagem e Técnico de Tecnologia da Informação para atender ao Campus Nova Andradina do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul (IFMS).
1. DA ESPECIFICAÇÃO DAS CATEGORIAS FUNCIONAIS, VAGAS E OUTROS DADOS
1.1. As categorias funcionais, as vagas e os requisitos de escolaridade exigidos são os constantes do Anexo I.
2. DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO
2.1. A investidura do candidato no cargo está condicionada ao atendimento dos seguintes requisitos:
a) ser brasileiro nato ou naturalizado ou ainda, no caso de nacionalidade estrangeira, apresentar comprovante de permanência definitiva no Brasil;
b) estar em gozo dos direitos políticos;
c) estar quite com as obrigações militares e eleitorais;
d) possuir o nível de escolaridade exigido para o cargo a que irá concorrer, conforme Anexo I;
e) possuir aptidão física e mental para o exercício das funções do cargo;
f) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;
g) não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público federal, prevista no Artigo 137, parágrafo único, da Lei n° 8.112/90;
h) não perceber proventos de aposentadoria que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do Artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal.
2.2. Os documentos comprobatórios dos requisitos fixados no subitem precedente deverão ser apresentados após a aprovação do candidato, por ocasião da convocação para assumir o cargo.
2.3. No ato da investidura no cargo, anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não comprovar os requisitos constantes do subitem 2.1.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. A inscrição deverá ser efetuada pela Internet, no endereço eletrônico www.utfpr.edu.br, no período de 30 de março a 21 de abril de 2009.
3.1.1. Caso o candidato não possua acesso à Internet, será disponibilizado computador para o acesso, no horário das 10h às 20h, nos dias úteis compreendidos entre os dias 6 a 21 de abril, em local a ser divulgado até o dia 03 de abril, no endereço eletrônico www.utfpr.edu.br.
3.1.2. Caso ocorram problemas técnicos no servidor de Internet que atende à UTFPR, no último dia das inscrições, o prazo será prorrogado até 17h do dia 22 de abril de 2009. A UTFPR não se responsabiliza por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica, falhas e congestionamento de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
3.2. Após o preenchimento do formulário de inscrição, o candidato deverá imprimir o boleto, podendo pagá-lo em qualquer agência bancária, até o dia 22 de abril de 2009.
3.2.1 A inscrição somente será confirmada após a informação, pela agência bancária, do pagamento da taxa de inscrição.
3.2.2 No período de 11 a 15 de maio de 2009, o candidato deverá consultar, via Internet, a confirmação de sua inscrição, endereço e a sala que será realizada a prova. A UTFPR disponibilizará, no mesmo período, microcomputadores e atendentes para os candidatos que tenham dificuldade de acesso à Internet no endereço citado no subitem 3.1.1.
3.3 As pessoas com deficiência, amparadas pelo Art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal, e pelo art. 5°, § 2°, da Lei n° 8.112, de 11.12.90, poderão, nos termos do presente edital, concorrer a 1 (uma) vaga para a categoria funcional de Assistente em Administração, de acordo com o disposto no Decreto n° 3.298, de 20.12.99.
3.3.1 O candidato que desejar concorrer à vaga definida no subitem anterior deverá, no ato da inscrição, declarar-se pessoa portadora de necessidades especiais e, posteriormente, se convocado, deverá submeter-se à perícia promovida por Junta Médica a ser determinada pela UTFPR, que verificará o grau de deficiência, e se esta o habilita a concorrer à vaga reservada.
3.3.2 O candidato deverá comparecer à perícia munido de laudo médico atestando a espécie, o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a causa provável, ou não, da deficiência.
3.3.3 A não-observância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do direito ao pleito da vaga reservada ao candidato em tal condição.
3.3.4 Os portadores de deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos.
3.3.5 O candidato que, no ato da inscrição, declarar-se como pessoa com deficiência, se classificado no Concurso Público, figurará em lista específica e, caso obtenha classificação necessária, figurará também na listagem de classificação geral.
3.3.6 No caso de haver mais aprovados que o número de vagas, a preferência de nomeação será para aqueles que obtiverem as maiores notas dentro da categoria funcional.
3.3.7 Caso a perícia conclua incompatibilidade, o habilitado não será considerado apto à nomeação.
3.3.8 A vaga definida no subitem 3.3 que não for provida ou por falta de candidatos, por reprovação no concurso ou por perícia médica, será preenchida pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.
3.3.9 O candidato que necessitar de qualquer tipo de tratamento diferenciado para a realização das provas deverá solicitá-lo no ato da inscrição, indicando os recursos especiais necessários.
3.4 É vedada a inscrição condicional ou por correspondência.
3.5 A inscrição implica em compromisso tácito, por parte do candidato, de aceitar as condições estabelecidas neste instrumento.
3.6 Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche os requisitos exigidos para a participação no Concurso Público, pois, após efetivação do pagamento da taxa, esta só será restituída em caso de revogação ou anulação plena do Concurso.
3.7 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para o candidato que, na forma do Decreto nº. 6.593, de 2 de outubro de 2008, estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico - e for membro de família de baixa renda de acordo com o item 3.7.3
3.7.1 A isenção deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato, contendo:
a) indicação do Número de Identificação Social - NIS, atribuído no CadÚnico; e
b) declaração de que é membro de família de baixa renda.
3.7.2 A declaração, de próprio punho, deverá ser firmada sob as penas da lei.
3.7.3 Considera-se família de baixa renda:
a) aquela com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo; ou:
b) a que possua renda familiar mensal de até três salários mínimos.
3.7.4 Considera-se renda familiar mensal a soma dos rendimentos brutos auferidos por todos os membros da família.
3.7.5 Considera-se renda familiar per capita a razão entre a renda mensal e o total de membros indivíduos na família.
3.7.6 Para solicitar a isenção de pagamento de taxa, o candidato deverá preencher a ficha de inscrição disponível no endereço eletrônico do concurso, anexar o requerimento de acordo com o item 3.7.1 contendo a indicação do Número de Identificação Social - NIS, a declaração de que é membro de família de baixa renda e enviá-los, por sedex, pessoalmente ou por procurador, para a Comissão Permanente de Concurso Público da UTFPR, Av. Sete de Setembro, 3.165, Curitiba - PR, 80230-901, no período de 30 de março a 03 de abril de 2009.
3.7.7 A entrega da documentação não garante a isenção do pagamento da taxa de inscrição.
3.7.8 Após a entrega da documentação, não serão aceitos acréscimos ou alterações das informações prestadas.
3.7.9 O candidato é responsável pela veracidade de suas informações e pela autenticidade da documentação apresentada, respondendo civil e criminalmente pelo teor das afirmativas.
3.7.10 Os pedidos de isenção serão analisados pela Comissão Permanente de Concurso Público.
3.7.11 Os pedidos de isenção deferidos e indeferidos serão divulgados no dia 15 de abril, no endereço eletrônico do Concurso, na opção "consulta inscrição", por meio do "código de acesso", constante no boleto bancário.
3.7.12 O candidato cuja solicitação tiver sido indeferida poderá efetivar sua inscrição no concurso, no período de 14 a 21 de abril de 2009, efetuando o pagamento da taxa no período respectivo.
3.7.13 O candidato que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecido estará automaticamente excluído do concurso.
3.8 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá levar um acompanhante, o qual ficará em sala reservada e será responsável pela guarda da criança.
3.9 No ato da inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente, optar por um único cargo.
IFMS - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - MS(Federal)
Vagas:- 21
- Ensino Médio, Superior Completo
- MS
- De R$ 700,01 a R$ 1.500,00
- De R$ 1.500,01 a R$ 2.500,00
- Datas:30/03/2009 até 21/04/2009
- Valores:R$35.00 até R$45.00
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