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Prefeitura de São Roque de Minas - MG

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São 317 vagas - níveis superior, médio e fundamental.

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO E CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL N° 001/2009 O MUNICÍPIO DE SÃO ROQUE DE MINAS, ESTADO DE MINAS GERAIS, através de sua Prefeitura Municipal, em cumprimento ao que determina o Artigo 37°, Inciso II, da Constituição Federal, informa que fará realizar, mediante as condições estabelecidas neste Edital, PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO E CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL, para os níveis de Nível Superior, Nível Médio, Nível Fundamental Completo e Incompleto. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1 - O Processo Seletivo Simplificado e o Concurso Público Municipal serão realizados sob a responsabilidade da empresa AMN Consultores Associados Ltda, obedecidas às normas deste edital. 1.1 - O Processo Seletivo Simplificado visa à contratação de pessoal para provimento de vagas existentes no Plano de Cargos e Salários da Prefeitura e o Concurso Público visa o provimento de vagas efetivas existentes no plano de cargos e salários da Prefeitura Municipal e/ou que vierem a vagar dentro do prazo de validade do Concurso. 1.2 - O número de vagas, os vencimentos a carga horária, a escolaridade mínima exigida, e a taxa de inscrição para cada um dos cargos são os estabelecidos nos Anexos I-A e I-B. 1.3 - O Processo Seletivo Simplificado e o Concurso Público Municipal exigirão nível de conhecimento e grau de complexidade compatível com a escolaridade e atribuição de cada cargo. 1.4 - Integram o presente Edital os seguintes anexos: ANEXO I-A - Quadro de Cargos, Vagas e Atribuições para Concurso Público. ANEXO I-B - Quadro de Cargos, Vagas e Atribuições para Processo Seletivo Simplificado. ANEXO II - Distribuição de Provas Objetivas, de Títulos e Práticas. ANEXO III - Programa de Provas e Sugestão Bibliográfica. ANEXO IV - Cronograma de aplicação das provas. ANEXO V - Formulário de Recursos. ANEXO VI - Requerimentos para Provas de Títulos 1.5 - É assegurado um percentual de vagas igual a 10 % do total de vagas para os candidatos portadores de deficiência que obtiverem aprovação no Processo Seletivo Simplificado e no Concurso Público Municipal, conforme discriminado nos Anexo I-A e I-B; caso a aplicação deste percentual resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente. 1.6 - Pessoa portadora de deficiência é aquela que apresenta, em caráter permanente, disfunção de natureza física, sensorial ou mental que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro de um padrão considerado normal para o ser humano. A caracterização de cada tipo de deficiência será a definida no Artigo 4° do Decreto Federal n° 3.298/99. 1.7 - A publicação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado e do Concurso Público será feita em duas listas, por ordem decrescente de nota, contendo a primeira, lista geral com a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de necessidades especiais. A segunda lista conterá somente a pontuação dos portadores de necessidades especiais. 1.8 - Ao efetuar a inscrição no Processo Seletivo Simplificado ou no Concurso Público como pessoa portadora de necessidades especiais, o candidato adere às regras deste Edital e automaticamente fica ciente, para todos os efeitos e fins de Direito, que se aprovado e classificado dentre o número de vagas reservadas, será submetido, previamente à nomeação, a procedimento de avaliação da sua condição de pessoa portadora de necessidades especiais. 1.9 - O candidato portador de necessidades especiais aprovado e classificado entre as vagas reservadas, observado o limite da reserva, será convocado previamente à nomeação para o exame de avaliação de compatibilidade da deficiência com as atividades a serem exercidas, devendo comparecer obrigatoriamente, sob pena de perder o direito à vaga reservada a esse grupo de candidatos. Tal avaliação será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde de São Roque de Minas -MG. 1.10 - O candidato portador de deficiência, se habilitado e classificado, será submetido à avaliação de médico especializado designado pela Prefeitura Municipal, que decidirá de forma terminativa, sobre a qualificação do candidato como portador de deficiência com as atribuições do cargo. 1.11 - O Médico Avaliador emitirá parecer, observando: a) As informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição; b) A natureza das atribuições e tarefas essenciais do cargo a desempenhar; c) A viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas; d) A possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos e outros meios que habitualmente utilize em seu auxílio; e) A CID - Classificação Internacional de Doença e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO 2 - Ser brasileiro nato, naturalizado ou cidadão português, na forma de Lei. 2.1 - Pagar a importância indicada no Anexo I deste edital, a título de ressarcimento de despesas com material e serviços. 2.2 - Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente edital. DAS INSCRIÇÕES 3 - As inscrições serão feitas: 3.1 - NA SEDE DO MUNICÍPIO - Pessoalmente ou por intermédio de procurador regularmente inscrito, no período de 27/04/2009 até 08/05/2009, somente nos dias úteis, de 08:00 às 12:00 e de 13:00 às 17:00 horas, no Posto de Inscrições localizado na Escola Municipal "Guia Lopes" situada à Rua Marechal Floriano Peixoto, n° 346, Centro, São Roque de Minas/MG. 3.1.1 - Os candidatos deverão efetuar o pagamento da taxa de inscrição no Posto de Inscrições onde poderão retirar o comprovante de inscrição definitivo. 3.2 - PELA INTERNET - No endereço eletrônico www.amnltda.com.br, desde que o seu pagamento seja efetuado até o dia 08/05/2009.

 

Prefeitura de São Roque de Minas - MG(Municipal)

Vagas:
  • 317
Níveis:
  • Fundamental, Ensino Médio, Superior Completo
Estados:

Faixas salariais:
  • Até R$ 700,00
  • De R$ 700,01 a R$ 1.500,00
  • De R$ 1.500,01 a R$ 2.500,00
  • De R$ 5.000,01 a R$ 7.500,00
Inscrições:
  • Datas:27/04/2009 até 08/05/2009
  • Valores:R$20.00 até R$70.00

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