Seções
Você está aqui: Página Inicial Concursos 2009 Abril TERRACAP - Companhia Imobiliária de Brasília - DF

TERRACAP - Companhia Imobiliária de Brasília - DF

Ações do documento


São 08(oito) vagas - nível superior.

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS EM EMPREGOS DE NÍVEL SUPERIOR O PRESIDENTE DA COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP, no uso de suas atribuições legais, torna pública a realização de concurso público para provimento de cargos vagos e formação de cadastro de reservas para aos empregos de Advogado, Contador e Médico do Trabalho, de acordo com as normas estabelecidas neste edital. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O concurso público será realizado pela TERRACAP, regido por este edital e executado pela Fundação Universa. 1.2. O concurso público destina-se a selecionar candidatos para provimento de cargos vagos, conforme oferta constante deste edital e para a formação de cadastro de reserva nos empregos de Advogado, Contador e Médico do Trabalho, de acordo com o estabelecido no item 2 do presente Edital. 1.2.1. Os candidatos aprovados na prova objetiva e na prova discursiva e não classificados dentro do número de vagas previstas no item 2 do presente edital, farão parte do cadastro de reservas da TERRACAP. 1.2.2. Por cadastro entende-se o conjunto de candidatos aprovados e relacionados na listagem que contém o resultado final do concurso. O cadastro de reservas somente será aproveitado mediante a abertura de novas vagas no respectivo emprego, observado o prazo de validade do certame. 1.3. O concurso público consistirá de prova objetiva e de prova discursiva, ambas de caráter elimina tório e classificatório. 1.4. Os candidatos aprovados serão convocados para a realização de exames médicos admissionais previstos em lei e, no caso de deficientes, serão ainda, submetidos à junta médica conforme disposto na legislação vigente, de caráter eliminatório, de responsabilidade da TERRACAP. 1.5. Os candidatos aprovados serão submetidos ao regime de trabalho da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e farão jus aos direitos, vantagens e obrigações previstas em lei, reguladas em acordo coletivo de trabalho e em normas administrativas internas da Terracap. 1.6. A jornada de trabalho para os empregos de Advogado e de Contador é de 40 (quarenta) horas semanais e para o emprego de Médico do Trabalho é de 20 (vinte) horas semanais. 1.7. Os contratados pelo presente concurso público cumprirão previamente o período de experiência de 90 (noventa) dias, ao término do qual, mediante resultado positivo da avaliação de desempenho, o contrato passará a ser, automaticamente, por prazo indeterminado. 1.8. Todas as fases do concurso público serão realizadas no Distrito Federal, na hora oficial de Brasília. 2. DO EMPREGO, DOS REQUISITOS, DA DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES, DO NÚMERO DE VAGAS E DA REMUNERAÇÃO. 2.1. EMPREGO: ADVOGADO (CÓDIGO 101) 2.1.1. REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Direi to ou em Ciências Jurídicas, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação e registro na Ordem dos Advogados do Brasil. 2.1.2. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES: Defesa dos interesses da TERRACAP em qualquer instância ou tribunal; em procedimentos judiciais e/ou administrativos, inclusive perante órgão da Administração Federal e do Distrito Federal, autarquias e fundações, analises de processos administrativos, emissão de pareceres, despachos, elaboração de contratos e convênios, estudos e pesquisas na legislação nacional. 2.1.3. NÚMERO DE VAGAS: 8 (oito) vagas e formação de cadastro de reservas. 2.1.4. REMUNERAÇÃO: Salário: R$ 3.303,97 (três mil trezentos e três reais e noventa e sete centavos). 2.2. EMPREGO: CONTADOR (CÓDIGO 102) 2.2.1. REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Ciên cias Contábeis ou em Contabilidade, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no Conselho Regional de Contabilidade. 2.2.2. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES: elaborar e revisar normas e procedimentos contábeis, acompanhando as alterações da legislação; elaborar, analisar e assinar balancetes e balanços, assim como apresentar relatórios contábeis de resultados, informando aos órgãos competentes a situação contábil. 2.2.3. NÚMERO DE VAGAS: 4 (quatro) vagas e formação de cadastro de reservas. 2.2.4. REMUNERAÇÃO: Salário: R$ 3.303,97 (três mil trezentos e três reais e noventa e sete centavos). 2.3. EMPREGO: MÉDICO DO TRABALHO (CÓDIGO 103) 2.3.1. REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Me dicina, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, registro no Conselho Regional de Medicina e diploma ou certificado de conclusão de especialização em Medicina do Trabalho. 2.3.2. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES: Assistir a empregados; realizar exames mé dicos; atender a emergências; elaborar e emitir laudos médicos; investigar acidentes de trabalho; parti cipar de programas de readaptação funcional de empregados e de estudos de ergonomia; pesquisar assuntos inerentes à higiene e medicina do trabalho; elaborar trabalhos sobre educação sanitária, prevenção de doenças profissionais, infecto-contagiosas ou degenerativas e primeiros socorros. 2.3.3. NÚMERO DE VAGAS: 1 (uma) vaga e formação de cadastro de reservas. 2.3.4. REMUNERAÇÃO: Salário: R$ 3.303,97 (três mil trezentos e três reais e noventa e sete centavos). 3. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA 3.1. Do total de vagas destinadas para cada emprego, 20% (vinte por cento) serão providas na forma da Lei Distrital nº 160, de 2 de setembro de 1991, regulamentada pelo Decreto nº 13.897, de 14 de abril de 1992, desde que o grau de deficiência seja compatível com o cargo. 3.1.1. Na hipótese da aplicação do disposto no subitem 3.1 resultar em infração inferior a 1 ponto, será desconsiderada a reserva em questão, conforme Decisão nº 156/2005 do Tribunal de Contas do Distrito Federal. 3.1.2. O candidato que se declarar portador de deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos. 3.1.2.1. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 3.1 resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse a 20% das vagas oferecidas. 3.1.2.2. Somente haverá reserva de vagas para os candidatos portadores de deficiência nos cargos com número de vagas igual ou superior a 4. 3.2. Para concorrer às vagas destinadas aos portadores de deficiência, o candidato deverá, no ato de inscrição, declarar-se portador de deficiência física, fazendo no mesmo ato, a entrega o laudo médico, que comprove a sua deficiência, em original ou cópia autêntica, emitido nos últimos 12 (doze) meses, firmando também o requerimento constante do Anexo II deste edital. 3.3. O candidato portador de deficiência deverá entregar, durante o período de inscrições, das 10 (dez) horas às 17 (dezessete) horas, ininterrupto, pessoalmente ou por procurador, o laudo médico, original ou cópia autêntica, a que se refere o subitem 3.2 deste edital e o requerimento constante do Anexo II devidamente preenchido e assinado, na Central de Atendimento ao Candidato da Fundação Universa, conforme endereço contido no subitem 5.3.2. 3.4. O candidato poderá, ainda, encaminhar, impreterivelmente até o dia 11 de maio de 2009, o referido laudo médico e o requerimento constante do Anexo II devidamente preenchido e assinado, via SEDEX, para a Fundação Universa - Concurso Público TERRACAP, caixa postal 2641, CEP 70275-970, Brasília/DF, desde que cumprida a formalidade de inscrição dentro dos prazos citados no item 5 deste edital. 3.5. O laudo médico terá validade somente para este concurso público e não será devolvido e nem será fornecida cópia. 3.6. O candidato portador de deficiência poderá requerer, na forma do subitem 5.6.9 deste edital e no ato de inscrição, tratamento diferenciado para os dias de aplicação das provas, indicando as condições de que necessita para a sua realização, conforme previsto no artigo 40, parágrafos 1° e 2°, do Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações inseridas pelo Decreto n° 5.296, de 2 de dezembro de 2004. 3.7. O candidato que, no ato de inscrição, declarar-se portador de deficiência, se aprovado e classificado no concurso público, terá seu nome publicado em lista à parte e, caso obtenha classificação necessária, figurará também na lista de classificação geral. 3.8. O candidato que se declarar portador de deficiência, caso aprovado e classificado no concurso público, será convocado para submeter-se à perícia médica promovida por junta médica indicada pela TERRACAP, que verificará sua qualificação como portador de deficiência, o grau de sua deficiência e a capacidade para o exercício do respectivo emprego, nos termos do Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e alterado pelo Decreto n° 5.296, de 2 de dezembro de 2004, e da Lei nº 160, de 2 de setembro de 1991, regulamentada pelo Decreto nº 13.897, de 14 de abril de 1992. 3.9. O candidato mencionado no subitem 3.8 deste edital deverá comparecer à perícia médica munido de laudo médico original ou de cópia autêntica do laudo que ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da CID, conforme especificado no Decreto n° 3.298/ 1999, alterado pelo Decreto n° 5.296/2004, bem como à provável causa da deficiência. 3.10. A inobservância do disposto nos subitens 3.2 e 3.9 deste edital ou o não-comparecimento ou a reprovação na perícia médica acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência. 3.11. A não comprovação da deficiência, a comprovação da aptidão para trabalhar normalmente ou a inaptidão para qualquer trabalho, acarretará a perda dos direitos decorrentes da inscrição, ficando o candidato eliminado do concurso público, na forma do artigo 4º da Lei nº 160/1991. 3.12. O candidato que se declarar portador de deficiência figurará em duas listas: a primeira em sua classificação geral e a segunda na relação destinadas aos candidatos portadores de deficiência. 3.13. As vagas definidas no subitem 3.1 deste edital que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação. 4. DOS REQUISITOS MÍNIMOS PARA A ADMISSÃO NOS EMPREGOS 4.1. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do parágrafo 1º, artigo 12, da Constituição da República Federativa do Brasil. 4.2. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da admissão. 4.3. Apresentar, quando da convocação para a admissão, os documentos comprobatórios do requisito exigido para o exercício do emprego constante do item 2 deste edital. 4.4. Estar em dia com as obrigações eleitorais e em pleno gozo dos direitos políticos. 4.5. Apresentar certificado de reservista ou de dispensa de incorporação ou de alistamento militar, em caso de candidato do sexo masculino. 4.6. Apresentar declaração de bens que constituem o seu patrimônio. 4.7. Apresentar declaração de que não acumula cargo, emprego, função pública ou proventos de inativi dade, salvo de cargos/empregos acumuláveis em exercício, nos termos do inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal. 4.8. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições correspondentes ao respectivo emprego. 4.9. Não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público, entidade das esferas federal, estadual municipal ou distrital. 4.10. Cumprir as determinações deste edital e ser aprovado no concurso público. 5. DA INSCRIÇÃO 5.1. DA TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 58,00 (cinqüenta e oito reais). 5.2. As inscrições poderão ser efetuadas em posto de atendimento presencial da Fundação Universa ou via internet, conforme procedimentos especificados a seguir. 5.3. DA INSCRIÇÃO NO POSTO DE ATENDIMENTO PRESENCIAL 5.3.1. PERÍODO: de 13 de abril a 11 de maio de 2009 (exceto sábados, domingos e feriados). 5.3.2. LOCAL: Central de Atendimento ao Candidato da Fundação Universa, localizada na SGAN 609 Módulo A, Asa Norte, Brasília/DF. 5.3.3. HORÁRIO: das 10 (dez) horas às 17 (dezessete) horas, ininterrupto. 5.3.4. Para efetuar a inscrição no posto, o candidato deverá: a) preencher e entregar o formulário de inscrição com os dados pessoais (nome, endereço, CEP, telefone(s) para contato, número de documento de identidade e número do CPF); b) receber da Fundação Universa comprovante provisório de inscrição e o boleto de cobrança para pagamento na rede bancária; c) encaminhar-se a uma agência bancária munido do boleto de cobrança correspondente e efetuar o pagamento da taxa de inscrição; a data de vencimento do boleto bancário é de 12 de maio de 2009. 5.3.5. O pagamento da taxa de inscrição sem a entrega do formulário de inscrição no posto de atendimento presencial acarretará o indeferimento da inscrição do candidato, o mesmo ocorrendo no caso da entrega do formulário e a não efetivação do pagamento da taxa correspondente. 5.4. DA INSCRIÇÃO VIA INTERNET 5.4.1. Será admitida a inscrição via internet, no endereço eletrônico www.universa.org.br, solicitada no período entre 8 (oito) horas do dia 13 de abril de 2009 e 20 (vinte) horas do dia 10 de maio de 2009, observado o horário oficial de Brasília/DF.

 

TERRACAP - Companhia Imobiliária de Brasília - DF(Federal)

Vagas:
  • 8
Níveis:
  • Superior Completo
Estados:
  • DF
Faixas salariais:
  • De R$ 2.500,01 a R$ 5.000,00
Inscrições:
  • Datas:13/04/2009 até 11/05/2009
  • Valores:R$58.00 até R$58.00

Mais informações:


notícias
14/10/2009 Novas regras eleitorais devem ser votadas amanhã no Senado
10/09/2009 PF prende 20 pessoas por tráfico de drogas
10/09/2009 Joaquim Barbosa vota por arquivamento de processo de extradição de Battisti
10/09/2009 Gripe suína leva estudantes de Manaus a encerrar período letivo de 2009 mais cedo
10/09/2009 Saúde da Família receberá reforço de US$ 166,9 milhões
Mais notícias…
Senado Brasileiro

Fora...

Sarney
Calheiros
Collor
Suplentes
ingenuidade

rss
publicidade
 

Copyrigth 2006 - 2008 Servidor Público.net
Este site foi desenvolvido pela Simples Consultoria utilizando o Plone.