Câmara de Moema - MG
São 04(quatro) vagas - níveis médio e fundamental.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MOEMA, ESTADO DE MINAS GERAIS, através do Presidente, Sr. Antônio Ferreira do Amaral, em cumprimento ao disposto no art. 37 da Constituição Federal, torna pública a abertura de inscrições para a realização de Concurso Público Municipal que se regerá de acordo com as disposições deste Edital para recrutamento e seleção dos candidatos aos cargos de Auxiliar de Serviços Gerais, Auxiliar de Serviços Administrativo, Secretário Parlamentar Executivo.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1 - O Concurso Público Municipal será realizado sob a responsabilidade da empresa AMN Consultores Associados LTDA. site www.amnltda.com.br, obedecidas às normas deste edital.
1.1 - O Concurso Público Municipal visa o provimento de vagas efetivas existentes no plano de cargos e salários da Câmara Municipal de Moema - MG e/ou que vierem a vagar dentro do prazo de validade do Concurso.
1.2 - O número de vagas, os vencimentos a carga horária, a escolaridade mínima exigida, e a taxa de inscrição para cada um dos cargos são os estabelecidos no Anexo I.
1.3 - O Concurso Público Municipal exigirá nível de conhecimento e grau de complexidade compatível com a escolaridade e atribuições de cada cargo.
1.4 - Integram o presente Edital os seguintes anexos:
ANEXO I - Quadro de Cargos, Vagas e Atribuições para Concurso Público Municipal.
ANEXO II - Distribuição de Provas Objetivas, de Títulos e Práticas.
ANEXO III - Programa de Provas e Sugestão Bibliográfica.
ANEXO IV - Cronograma de aplicação das provas.
ANEXO V - Formulário de Recursos.
ANEXO VI - Requerimentos para Provas de Títulos
1.5 - É assegurado um percentual de vagas igual a 5% do total de vagas para os candidatos portadores de deficiência que obtiverem aprovação no Concurso Público Municipal, conforme discriminado no Anexo I; caso a aplicação deste percentual resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subseqüente.
1.6 - Pessoa portadora de deficiência é aquela que apresenta, em caráter permanente, disfunção de natureza física, sensorial ou mental que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro de um padrão considerado normal para o ser humano. A caracterização de cada tipo de deficiência será a definida no Artigo 4° do Decreto Federal n° 3.298/99.
1.7 - A publicação do resultado final do Concurso Público Municipal será feita em duas listas, por ordem decrescente de nota, contendo a primeira, lista geral com a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de necessidades especiais. A segunda lista conterá somente a pontuação dos portadores de necessidades especiais.
1.8 - Ao efetuar a inscrição no Concurso Público Municipal, o candidato deverá indicar a deficiência de que é portador, ficando automaticamente ciente, para todos os efeitos e fins de Direito, que se aprovado e classificado dentre do número de vagas reservadas, será submetido, previamente à nomeação, a procedimento de avaliação da sua condição de pessoa portadora de necessidades especiais.
1.9 - O candidato portador de necessidades especiais aprovado e classificado entre as vagas reservadas, observado o limite da reserva, será convocado previamente à nomeação para o exame de avaliação de compatibilidade da deficiência com as atividades a serem exercidas, devendo comparecer obrigatoriamente, sob pena de perder o direito à vaga reservada a esse grupo de candidatos. Tal avaliação será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde de Moema - MG.
1.10 - O Médico Avaliador emitirá parecer, observando:
a) As informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição;
b) A natureza das atribuições e tarefas essenciais do cargo a desempenhar;
c) A viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;
d) A possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos e outros meios que habitualmente utilize em seu auxílio;
e) A CID - Classificação Internacional de Doença e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente.
DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO
2 - Ser brasileiro nato, naturalizado ou cidadão português, na forma de Lei.
2.1 - Pagar a importância indicada no Anexo I deste edital, a título de ressarcimento de despesas com material e serviços.
2.2 - Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente edital.
DAS INSCRIÇÕES
3 - As inscrições serão feitas:
3.1 - As inscrições serão realizadas no Posto de Inscrições situado à Rua Açude, n° 78, Bairro Progresso - Moema - MG, no período de 25/05/2009 à 10/06/2009, em dias úteis, no horário de 08:00 às 11:00 horas e de 12:00 às 18:00 horas.
3.1.1 - Os candidatos deverão efetuar o pagamento da taxa de inscrição no Posto de Inscrições onde poderão retirar o comprovante de inscrição definitivo.
3.2 - PELA INTERNET - No endereço eletrônico www.amnltda.com.br, desde que o seu pagamento seja efetuado até o dia 10/06/2009.
Câmara de Moema - MG(Municipal)
Vagas:- 4
- Fundamental, Ensino Médio
- MG
- Até R$ 700,00
- Datas:25/05/2009 até 10/06/2009
- Valores:R$35.00 até R$70.00
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