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Prefeitura de Córrego Fundo - MG

Ações do documento


São 37 vagas - níveis superior, médio e fundamental.

"Concurso Público para provimento imediato de cargos vagos e reserva técnica no Quadro de Pessoal Permanente da Prefeitura Municipal de Córrego Fundo, Estado de Minas Gerais". A Prefeitura Municipal de Córrego Fundo torna público que estão abertas as inscrições ao Concurso Público para provimento imediato de cargos vagos e constituição de reserva de pessoal para suprir as vagas decorrentes do fluxo natural de saída de funcionários do Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de Córrego Fundo, com base nos dispositivos da Lei Orgânica Municipal, das Leis Municipais vigentes, da Constituição Federal que dão respaldo legal e normatizam as regras deste edital. O Concurso Público será coordenado pela Comissão Municipal de Concursos, nomeada pela Portaria 142 de 20 de novembro de 2.008 e executado pela Fundação Educacional Comunitária Formiguense. I - DAS ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS E OUTROS DADOS 1. O Concurso destina-se ao provimento de cargos vagos, que vierem a vagar ou forem criados na sua vigência. Os cargos, o número de vagas, remuneração, jornada de trabalho e taxa de inscrição, são os constantes do Anexo I, parte integrante deste Edital. 2. Local de trabalho: Prefeitura Municipal de Córrego Fundo e/ou, outras instalações no território do Município. 3. As atribuições dos cargos, requisitos e escolaridade exigida são os constantes do Anexo II do presente Edital. 4. Após nomeação, os candidatos aprovados no concurso terão suas relações de trabalho regidas pela Lei 086 de 02 de dezembro de 1.999 (Estatuto do Servidor do Município de Córrego Fundo), ou outra norma legal que vier a substituí-la. 5. O candidato, ao se inscrever para este Concurso, assume o compromisso de obedecer e cumprir as normas e exigências contidas no presente Edital. 6. O candidato poderá inscrever-se somente para 01 (um) cargo, visto que as provas serão realizadas no mesmo dia. 7. Não poderá ser investido no cargo o candidato que não atender, à época da investidura, todas as exigências contidas neste Edital. II - DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO 1. Declarar, no requerimento da inscrição, que conhece e aceita as normas constantes deste Edital. 2. Para os cargos de Motorista e Motorista Plantonista ter Carteira Nacional de Habilitação categoria D. 3. Para o cargo de Auxiliar Odontológico, ter comprovação de inscrição no CRO (Conselho Regional de Odontologia). III - DA EFETIVAÇÃO DA INSCRIÇÃO 1. Pela Internet no site: www.uniformg.edu.br, no período de 08 de junho de 2.009 a 19 de junho de 2009 e na Câmara Municipal de Córrego Fundo, situada na rua Galeno Silva nº 63, Centro, no período de 08 de junho de 2.009 a 19 de junho de 2.009, de 08:00 às 12:00 e de 13:00 às 17:00 horas, exceto aos sábados e domingos e nos dia 11 e 12 de junho de 2009. 2. Será admitida a inscrição do candidato via internet, solicitada até as 18:00 horas do dia 19 de junho de 2.009, (horário oficial de Brasília/DF), desde que efetuado seu pagamento até o dia 20 de junho de 2.009. 3. Documentação exigida: O candidato deverá solicitar a inscrição, pessoalmente ou por terceiros portando documentos originais do candidato, por meio de: a) Requerimento preenchido via internet, em modelo próprio, ou no local de inscrição. b) Pagamento da importância exigida, conforme ANEXO I. b.1. O pagamento será feito nas agências bancárias e casas lotéricas, após a impressão dos boletos que serão disponibilizados no site: www.uniformg.edu.br, ou no local de inscrição. b.2. Somente será considerada efetivada a inscrição após comprovante de pagamento bancário (se feito em cheque, após a respectiva compensação). b.3. São vedadas a isenção total ou parcial e a devolução da Taxa de Inscrição. 4. Outras informações referentes às inscrições: a) Qualquer informação falsa ou inexata por parte do candidato na ficha de inscrição, ou quando da apresentação de documentação necessária, implicará na perda de todos os direitos ao Concurso Público, apurada que seja, a qualquer época, e em demais sanções cíveis ou penais aplicáveis. b) A inscrição feita indevidamente e/ou o simples pagamento da taxa de inscrição não confere ao candidato o direito de se submeter às provas. c) Não serão aceitas inscrições provisórias ou condicionais. d) A taxa de inscrição, uma vez paga, não será devolvida, mesmo nos casos de desistência, perda de prazo, indeferimento, cancelamento da inscrição, realização de inscrição. e) A inscrição do candidato implicará o conhecimento e expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento, ainda que a inscrição se dê mediante procurador. f) Nos termos do Decreto 3.298, de 20/12/1999 e conforme previsto no artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição às pessoas portadoras de necessidades especiais, às quais serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas no Concurso Público, em cada cargo. g) Os candidatos portadores de necessidades especiais participarão desta seleção em igualdade de condições com os demais candidatos. h) Essas pessoas deverão declarar, no ato da inscrição, serem portadoras de necessidades especiais, especificando-as. Posteriormente, se convocadas para os procedimentos pré-admissionais, serão submetidas, a exame médico específico para comprovação da necessidade especial declarada e avaliação entre a compatibilidade da(s) necessidade(s) de que é portador e as atividades a serem desempenhadas, sendo desclassificado o candidato cuja(s) necessidade(s) for considerada incompatível com as atribuições do cargo ou se constatada inexistência da necessidade especial declarada, sendo que, comprovada a existência de má fé, poderá haver prejuízos de ordem administrativa, civil e criminal. i) O candidato portador de necessidades especiais que, no ato da inscrição, não declarar essa condição perderá o direito de concorrer como deficiente. j) Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais, essas serão preenchidas pelos demais candidatos, por ordem de classificação, observados os critérios de aproveitamento definidos neste Edital. k) O candidato portador de necessidades especiais poderá solicitar condição especial para realização da prova, conforme previsto no artigo 40, § 1º e 2º, do Decreto 3.298/99, com exceção da prova em braille, devendo fazê-lo, por escrito no ato da inscrição, dentro das condições da instituição. l) Após efetivada a inscrição não será permitida a troca de cargos.

 

Prefeitura de Córrego Fundo - MG(Municipal)

Vagas:
  • 37
Níveis:
  • Fundamental, Ensino Médio, Superior Completo
Estados:
  • MG
Faixas salariais:
  • Até R$ 700,00
  • De R$ 700,01 a R$ 1.500,00
Inscrições:
  • Datas:08/06/2009 até 19/06/2009
  • Valores:R$23.00 até R$70.00

Mais informações:


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