A morosidade como decorrência de estrutura insuficiente
Em resposta aos artigos “Justiça Federal: de cada 10 processos, apenas dois são julgados” e “A sociedade perde com a demora do Judiciário”, publicados nos dias 3 e 7 de março, nos quais foi feita menção à 7ª Vara Federal de Porto Alegre, necessário prestar alguns esclarecimentos.
Por Hermes Siedler da Conceição Junior, juiz federal e Daniela Cristina de Oliveira Pertile, juiza federal substituta
Em resposta aos artigos “Justiça Federal: de cada 10 processos, apenas dois são julgados” e “A sociedade perde com a demora do Judiciário”, publicados nos dias 3 e 7 de março, nos quais foi feita menção à 7ª Vara Federal de Porto Alegre, necessário prestar alguns esclarecimentos.
É de opinião unívoca que as mazelas enfrentadas pelo Poder Judiciário, como a insuficiência de recursos humanos e estrutura, aliadas à crescente demanda, vêm acarretando uma vagarosa prestação jurisdicional. Tais constatações somam-se a outros fatores intervenientes no habitual trâmite dos processos, tais como as duas significativas modificações sofridas pela 7ª Vara, em lapso temporal inferior a um ano e que acarretaram alterações de competência, procedimento e estrutura.
Cientes de que toda transformação reclama por um período de adaptação de servidores e juízes, e diante da exígua lotação de pessoal e a presença somente da juíza substituta na titularidade plena da vara por quase quatro anos para análise de 8.000 processos, não restou outra opção à 7ª Vara, a não ser proceder conforme seus limites institucionais.
Por todas essas razões, a morosidade não é fenômeno “sem razão de ser”. Ao contrário, é decorrência evidente de que a estrutura atual é insuficiente para a tamanha procura.
Com o retorno do juiz titular em abril de 2006, que se encontrava convocado para a Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais, e a regularização do quadro de servidores, é esperada maior celeridade na tramitação dos feitos pertencentes a esta vara.
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Nota do editor - O artigo dos magistrados refere-se, entre outras situações, à insatisfação da OAB gaúcha que em outubro de 2004 ajuizou ação ordinária, contra o Estado do RS, com pedido de antecipação de tutela, para tentar reverter o encolhimento do horário de funcionamento público dos cartórios da Justiça estadual.
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