Lei Orçamentária 2006 é sancionada com veto parcial
Veto parcial retira a garantia de não contingenciamento de emendas parlamentares e a inclusão de dados específicos no Sigeo.
O governador Geraldo Alckmin sancionou a Lei Orçamentária de 2006 e encaminhou, em 9/3, à Assembléia vetos a dois artigos: o 11º, que determinava que não seriam objeto de limitação de empenho as despesas derivadas de emendas parlamentares, e o 12º, que previa a criação de módulo específico no Sistema de Informações Gerenciais da Execução Orçamentária (Sigeo) destinado ao acompanhamento das emendas parlamentares incorporadas ao Orçamento.
Segundo a mensagem do Poder Executivo, o disposto pelo artigo 11 fere a Lei de Responsabilidade Fiscal. A citada legislação estabelece que o Executivo tem o dever do contingenciamento de verbas "caso a realização efetiva de receita estimada não se mostre compatível com as metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no anexo de Metas Fiscais".
Ainda conforme a justificativa do governador, o preceito que se quer estabelecer através do artigo 11 contraria essa sistemática ao introduzir nova hipótese de não limitação de empenho, incidindo em flagrante inconstitucionalidade. E acresce à inconstitucionalidade, vício de origem do mesmo artigo 11, ao afirmar que a sistemática pretendida trata-se de matéria de direito financeiro, cuja competência legislativa compete à União.
Quanto ao outro artigo vetado, o 12 º, o governador alega ser desnecessária a inclusão de um módulo específico de acompanhamento da execução das emendas parlamentares no Sigeo, já que tal condição já existe e está disponível aos seus autores.
Caberá, agora, à Assembléia deliberar sobre a manutenção ou derrubada do veto parcial, após a apreciação da Comissão de Finanças e Orçamento, o que deve ser feito no prazo de cinco dias.
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