Ministro condena lentidão da Justiça e defende reforma
por Marcelo Franzese
—
última modificação
10/02/2008 10:17
Agência Câmara - Reportagem - Idhelene Macedo/Rádio Câmara - Edição - Noéli Nobre
Para ministro da Justiça, a lentidão nos processos é ocasionada por causa das instituições e não pelas leis, por isso a necessidade da reforma do Judiciário.
A demora no julgamento de processos foi apontada nesta quarta-feira pelo ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, como um dos principais problemas do Judiciário brasileiro. O ministro participou de audiência realizada pela comissão especial que analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 358/05, do Senado, dentro da segunda etapa da reforma do Judiciário.
Na opinião de Thomaz Bastos, é um "escárnio" um homicida esperar em liberdade dez anos para ser julgado, como ocorre muitas vezes no País. "Só se corrige isso mudando as instituições. Não é mudando as leis", afirmou.
Na opinião de Thomaz Bastos, é um "escárnio" um homicida esperar em liberdade dez anos para ser julgado, como ocorre muitas vezes no País. "Só se corrige isso mudando as instituições. Não é mudando as leis", afirmou.
Autonomia
Thomaz Bastos e o secretário de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça, Pierpaolo Bottini, que também participou da audiência, defenderam medidas previstas pela PEC. Uma dessas medidas é a aprovação da autonomia funcional e financeira da Defensoria Pública da União e do Distrito Federal, que, segundo eles, tornará os serviços judiciais mais acessíveis à população.
Thomaz Bastos e o secretário de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça, Pierpaolo Bottini, que também participou da audiência, defenderam medidas previstas pela PEC. Uma dessas medidas é a aprovação da autonomia funcional e financeira da Defensoria Pública da União e do Distrito Federal, que, segundo eles, tornará os serviços judiciais mais acessíveis à população.
Nepotismo
Outro assunto defendido por Márcio Thomaz Bastos e por Pierpaolo Bottini foi a proibição do nepotismo no Judiciário e no Ministério Público. A PEC proíbe a contratação de parentes de até segundo grau (filhos, pais, avós, netos, irmãos, cunhados, sogros, genros, noras e enteados).
Bottini, porém, argumentou que a vedação deve ser estendida a parentes de até terceiro grau (categoria que inclui ainda bisavós, bisnetos, tios, sobrinhos e sobrinhos dos cônjuges), conforme estabeleceu recentemente o Conselho Nacional de Justiça.
O secretário também citou a criação, pela PEC, da súmula impeditiva de recursos. Essa súmula, a ser editada pelos tribunais superiores, após reiteradas decisões sobre um mesmo assunto, proíbe os recursos em instâncias inferiores da Justiça contra a mesma decisão. O objetivo é evitar a multiplicação de processos que tratam de um mesmo tema.
Outro assunto defendido por Márcio Thomaz Bastos e por Pierpaolo Bottini foi a proibição do nepotismo no Judiciário e no Ministério Público. A PEC proíbe a contratação de parentes de até segundo grau (filhos, pais, avós, netos, irmãos, cunhados, sogros, genros, noras e enteados).
Bottini, porém, argumentou que a vedação deve ser estendida a parentes de até terceiro grau (categoria que inclui ainda bisavós, bisnetos, tios, sobrinhos e sobrinhos dos cônjuges), conforme estabeleceu recentemente o Conselho Nacional de Justiça.
O secretário também citou a criação, pela PEC, da súmula impeditiva de recursos. Essa súmula, a ser editada pelos tribunais superiores, após reiteradas decisões sobre um mesmo assunto, proíbe os recursos em instâncias inferiores da Justiça contra a mesma decisão. O objetivo é evitar a multiplicação de processos que tratam de um mesmo tema.
Emenda
Thomaz Bastos elogiou ainda a promulgação da Emenda Constitucional 45, em dezembro de 2004, que promoveu a primeira etapa da reforma do Judiciário. Ele destacou, entre as modificações introduzidas pela emenda, a federalização dos crimes contra os direitos humanos, a súmula vinculante (decisão consolidada do Supremo Tribunal Federal que deve ser seguida por todo o Poder Judiciário), a autonomia financeira das defensorias públicas e a criação do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público.
Segundo o ministro, o Conselho Nacional de Justiça "mostrou a que veio" ao proibir o nepotismo. "O conselho mostrou que tem força", disse.
Thomaz Bastos elogiou ainda a promulgação da Emenda Constitucional 45, em dezembro de 2004, que promoveu a primeira etapa da reforma do Judiciário. Ele destacou, entre as modificações introduzidas pela emenda, a federalização dos crimes contra os direitos humanos, a súmula vinculante (decisão consolidada do Supremo Tribunal Federal que deve ser seguida por todo o Poder Judiciário), a autonomia financeira das defensorias públicas e a criação do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público.
Segundo o ministro, o Conselho Nacional de Justiça "mostrou a que veio" ao proibir o nepotismo. "O conselho mostrou que tem força", disse.
Câmara e Senado fecham acordo sobre regra para MPs