Trabalhador tem até dois anos para ingressar com reclamação na Justiça do Trabalho
Ao contrário do que muitas pessoas pensam, o trabalhador tem apenas dois anos, a contar da data do desligamento da empresa, para ingressar com uma reclamação trabalhista, e não cinco anos, como muitas vezes veiculado pela mídia de forma distorcida. Essa afirmação é da advogada trabalhista da Innocenti Advogados Associados, Crislaine Simões.
Ao contrário do que muitas pessoas pensam, o trabalhador tem apenas dois anos, a contar da data do desligamento da empresa, para ingressar com uma reclamação trabalhista, e não cinco anos, como muitas vezes veiculado pela mídia de forma distorcida. Essa afirmação é da advogada trabalhista da Innocenti Advogados Associados, Crislaine Simões.
“O prazo é de dois anos. É interessante que o trabalhador fique atento para a data de ingresso da ação trabalhista, sob pena de perder o direito de entrar com a ação trabalhista”, alerta.
"O prazo de cinco anos, que todos comentam, refere-se aos anos retroativos", afirma a advogada. Crislaine Simões explica que se uma pessoa entrou numa empresa em 1994 e desligou-se em 26/03/2005, por exemplo, ela terá até 26/03/2007, para ingressar com uma ação trabalhista. “Da data que a ação for distribuída no fórum, conta-se apenas os últimos cinco anos para efeito de cálculos. Os demais anos estarão prescritos”, destaca.
Exemplo:
Período Laborado (Trabalhado): de 1994 a 26/03/2005
Prazo para entrar com a ação: até 26/03/2007
Ingressada com ação em 04/11/2006, retroage cinco anos: 04/11/2001
Período prescrito: 1994 a 03/11/2001
Fonte: Crislaine Simões, advogada trabalhista da Innocenti Advogados Associados
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