Câmara aprova isenção de IPI para mais duas categorias
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou na quarta-feira (8), em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 3890/89, do deputado Max Rosenmann (PMDB-PR), que isenta de IPI a aquisição de automóveis de passageiros por representantes comerciais autônomos e por oficiais de justiça que sejam obrigados a cumprir suas funções em veículo próprio.
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou na quarta-feira (8), em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 3890/89, do deputado Max Rosenmann (PMDB-PR), que isenta de IPI a aquisição de automóveis de passageiros por representantes comerciais autônomos e por oficiais de justiça que sejam obrigados a cumprir suas funções em veículo próprio. O projeto seguiu para o Senado.
Para que esses veículos sejam comprados, será necessária a comprovação de que eles serão utilizados em suas atividades profissionais específicas.
Alteração
O texto aprovado foi o substitutivo da Comissão de Finanças e Tributação, que substituiu os destinatários da isenção de IPI do projeto original (taxistas) por oficiais de justiça e representantes comerciais autônomos. O projeto original foi considerado prejudicado porque a lei 8989/95 previa isenção idêntica para taxistas.
O relator do projeto, deputado Carlos Mota (PSB-MG), argumentou que foram observadas as formalidades constitucionais relativas à competência legislativa da União, à atribuição do Congresso Nacional e à iniciativa legislativa. Por isso, ele votou pela constitucionalidade, legalidade e boa técnica legislativa do projeto.
Reportagem - Newton Araújo Jr.
Edição - Regina Céli Assumpção
Agência Câmara
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