OAB considera “indigna” PEC de Renan que muda precatórios
Por unanimidade, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil rechaçou em sua sessão de hoje (13) a Proposta de Emenda Constitucional n° 12/2006, de autoria do presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), que muda o sistema de pagamento de precatórios e limita a 3% das despesas primárias líquidas do ano anterior as verbas orçamentárias da União, Estados e Distrito Federal, e a 1,5% as dos municípios, destinadas para sua quitação.
Por unanimidade, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil rechaçou em sua sessão de hoje (13) a Proposta de Emenda Constitucional n° 12/2006, de autoria do presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), que muda o sistema de pagamento de precatórios e limita a 3% das despesas primárias líquidas do ano anterior as verbas orçamentárias da União, Estados e Distrito Federal, e a 1,5% as dos municípios, destinadas para sua quitação. “Trata-se de uma proposta que, além de inconstitucional, é indigna porque viola os mais comezinhos direitos dos sofridos credores da Fazenda Pública”, afirmou o relator da PEC, Vladimir Rossi Lourenço, conselheiro federal pelo Mato Grosso do Sul e diretor tesoureiro do Conselho Federal da OAB, cujo voto teve apoio unânime da entidade.
“Na verdade, a um só tempo a PEC viola a coisa julgada, o direito adquirido, a moralidade administrativa e a dignidade da pessoa humana”, sustentou Vladimir Rossi. Para ele, é grave também o fato de que a PEC “atropela o interesse daqueles que por longos anos demandaram contra o poder público, tiveram reconhecido seu direito definitivamente, já ingressaram no sistema de pagamento através de precatório, e agora se vêem nessa absurda posição de não saber como, quando e quanto vão receber”.
Ao acrescentar o parágrafo 7° ao artigo 100 da Constituição Federal e o artigo 95 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), além de fixar o limite de 3% de despesas primárias líquidas em recursos para quitação dos precatórios, a PEC do senador Calheiros rejeitada pelo Conselho Federal da OAB na sessão de hoje, cria a figura de leilão para os credores receberem. Segundo Vladimir Rossi, tal fato significa que os credores podem se ver obrigados a vender seus créditos “a preços de banana”. Ele considerou “indigna e absurda” a proposta também pelo fato de que ela rompe o sistema de preferência da emissão de precatórios, assim como a preferência dos precatórios de natureza alimentar.
Clique no link abaixo e confira o teor da PEC:
http://www.senado.gov.br/sf/atividade/Materia/getHTML.asp?t=7741
Clique no link abaixo e confira a tramitação da PEC:
http://www.senado.gov.br/sf/atividade/Materia/detalhes.asp?p_cod_mate=76944
Fonte: OAB Nacional
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