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PEC permite interrogatório à distância de réu preso

por Sylvio Micelliúltima modificação 10/02/2008 10:17 Agência Câmara


A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 510/06, do deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), permite que o réu preso seja interrogado por meio do sistema de teleconferência, em qualquer fase da ação penal, de modo a ter assegurado, com maior amplitude, o acesso ao seu juiz natural. Segundo o autor da proposta, esse procedimento "constitui grande extensão da garantia fundamental do contraditório e da ampla defesa".

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 510/06, do deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), permite que o réu preso seja interrogado por meio do sistema de teleconferência, em qualquer fase da ação penal, de modo a ter assegurado, com maior amplitude, o acesso ao seu juiz natural. Segundo o autor da proposta, esse procedimento "constitui grande extensão da garantia fundamental do contraditório e da ampla defesa".
Cunha argumenta que a Constituição em nenhum momento exige o comparecimento físico do réu perante a autoridade judicial. "A garantia do contraditório e da ampla defesa não implicam necessariamente a presença física do réu perante o juiz em fase de interrogatório", diz o deputado. Segundo ele, o comparecimento físico perante a autoridade judicial também não é exigido pelo direito internacional.
É exigido que a prisão seja comunicada ao juiz competente, mas a Constituição não impõe a apresentação do réu ao juiz na sede do juízo. "É importante ressaltar", acrescenta Eduardo Cunha, "que o artigo 352 do Código de Processo Penal [Decreto-Lei 3689/41] determina que o mandado de citação deve indicar o juízo, o lugar, o dia e a hora em que o réu deverá comparecer". Tal dispositivo, na opinião do deputado, deixa implícita a permissão do uso do tele- interrogatório. "Não é exigido que o comparecimento se faça no mesmo local onde funciona o juízo processante", ressalta Cunha.

Maior celeridade
O autor da PEC observa que o instituto da teleconferência, dotado de câmeras de vídeo com zoom e gravação, atende com propriedade a garantia constitucional do contraditório e da ampla defesa. "Muitas vezes, o fato de o réu sair do presídio pode propiciar risco à sua integridade física, como, por exemplo, na hipótese de ter cometido um crime bárbaro que tenha impressionado a opinião pública, de modo a poder sofrer ameaça de linchamento. Desse modo, propiciar outras formas de depoimento constitui uma forma de privilegiar o réu. O instituto também permite maior celeridade ao processo penal e acesso efetivo e universal ao juiz da causa", alega o deputado.
Além disso, completa Eduardo Cunha, o sistema de teleconferência evita a saída de presos de alta periculosidade para participar das audiências, impedindo assim que comboios com detentos sejam interceptados em ações de resgate.
"Assim, estaremos contribuindo para proteger civis, policiais e o próprio réu de possíveis tiroteios ou conflitos nessas operações de resgate", afirma o deputado.

Tramitação
A PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto à admissibilidade. Se aprovada, será analisada por uma comissão especial a ser criada especificamente para esse fim. Depois, segue para o Plenário, onde precisa ser votada em dois turnos.

Propostas relacionadas:
- PEC-510/2006

Reportagem - Luiz Claudio Pinheiro
Edição - Sandra Crespo

Agência Câmara



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