Setor de Mídia Exterior toma iniciativa em prol da despoluição visual nas cidades brasileiras
O fim da poluição visual nas grandes cidades é mote do projeto de lei que está sendo elaborado pela Central de Outdoor – entidade que representa os empresários da publicidade do meio outdoor no Brasil. Segundo o presidente da Central, Luiz Roberto Ferreira Valente Filho, o projeto terá um texto principal com regras definidas para todo País e anexos que serão adaptáveis por cada cidade, interagindo com as leis orgânicas municipais e do meio ambiente.
Entidade representativa do setor de mídia exterior, Central de Outdoor, desenvolve projeto de lei que será apresentado às empresas afiliadas em abril
O fim da poluição visual nas grandes cidades é mote do projeto de lei que está sendo elaborado pela Central de Outdoor – entidade que representa os empresários da publicidade do meio outdoor no Brasil. Segundo o presidente da Central, Luiz Roberto Ferreira Valente Filho, o projeto terá um texto principal com regras definidas para todo País e anexos que serão adaptáveis por cada cidade, interagindo com as leis orgânicas municipais e do meio ambiente.
Todo conteúdo da proposta de lei está sendo desenvolvido pelo escritório de advocacia Renê Vieira, por solicitação da Central de Outdoor, e será apresentado aos representantes das empresas afiliadas à entidade na convenção que acontece em abril, nos dias 6 e 7. “O principal objetivo é oferecer segurança jurídica para que as empresas da mídia exterior passem a ter maior competitividade e aumentar o volume de investimento nesse segmento ”, comenta Valente Filho.
O diretor executivo da Central de Outdoor, Cláudio Pereira, compartilha da mesma opinião do presidente e ratifica que os profissionais da mídia exterior são os mais interessados na despoluição visual das grandes cidades. Pereira acredita que o projeto beneficiará todas as comunidades locais e o mercado publicitário porque confere maior segurança à atividade empresarial contra alterações abruptas por parte das políticas municipais.
A nova legislação da cidade de São Paulo, por exemplo, determina que a cada três cartazes seja dado um espaço de nove metros com o intuito de minimizar a quantidade de cartazes fixados. Apesar de estar em vigor, empresas que possuem outdoors fixados na lei anterior têm até três anos para regularizá-los. A partir daí começam os impasses rumo à poluição visual.
Além disso, existem as “propagandas indicativas” – localizadas nas portas dos comércios – que visam chamar a atenção da população. Em sua grande maioria, essa publicidade está instalada irregularmente e juntos às pichações, cartazes adesivados nos muros, “lambe-lambe”, configuram-se como os principais agentes poluidores e levam a esse caos visual atual.
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Março/2006
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