Ações do documento

CCJ aprova licença de 120 dias para mãe adotante

por Sylvio Micelliúltima modificação 10/02/2008 10:18 Agência Câmara


A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou ontem a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 381/01, que estende a licença-maternidade de 120 dias para a mãe adotante, sem prejuízo do emprego ou do salário. O autor da proposta, deputado Feu Rosa (PP-ES), afirma que o objetivo é assegurar o atendimento das necessidades da criança em sua adaptação à família e criar condições favoráveis à relação afetiva entre mãe e filho.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou ontem a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 381/01, que estende a licença-maternidade de 120 dias para a mãe adotante, sem prejuízo do emprego ou do salário. O autor da proposta, deputado Feu Rosa (PP-ES), afirma que o objetivo é assegurar o atendimento das necessidades da criança em sua adaptação à família e criar condições favoráveis à relação afetiva entre mãe e filho.

A Constituição assegura esse direito à mãe biológica. Já a Lei 10421/02 concede à trabalhadora regida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) 120 dias de licença no caso de adoção ou guarda judicial de criança com até 1 ano de idade; 60 dias, no caso de crianças de 1 a 4 anos de idade; e 30 dias, se a criança adotada tiver de 4 a 8 anos de idade.
 
Interpretação literal
Feu Rosa lembrou que em 2000 o Supremo Tribunal Federal considerou o direito à licença-maternidade não extensível à mãe que é adotante. "Estamos diante de um caso de interpretação literal da Constituição, cuja existência nunca esteve a serviço de qualquer limitação dos direitos de cidadania", afirmou o deputado.

A relatora da proposta na CCJ, deputada Sandra Rosado (PSB-RN), manifestou-se favoravelmente quanto à admissibilidade da proposta, que segundo ela atende aos pressupostos legais para modificação da Constituição, pois não restringe, e sim amplia direitos e garantias individuais.
 
Da Redação/WS
 
Agência Câmara



ISONOMIA DAS LICENÇAS MATERNIDADE E ADOTANTE

Enviado por Vânia Regina Pinto de Carvalho em 21/09/2009 20:48
ADOTEI UM BEBÊ QUE É TUDO PARA MIM E ESTOU PROFUNDAMENTE REVOLTADA PQ MINHA FILHA, JÁ TÃO PEQUENINA, IRÁ SENTIR NA PELE A DISCRIMINAÇÃO, POIS MEU PEDIDO ADMINISTRATIVO DE ISONOMIA DAS LICENÇAS MATERNIDADE E ADOTANTE FOI VERGONHOSAMENTE INDEFERIDO E MUITO PROVAVELMENTE SERÁ INDEFERIDO JUDICIALMENTE, POIS ACHO POUCO PROVÁVEL QUE UM JUIZ DE 1º GRAU SEJA, DE FATO, INDEPENDENTE PARA IR DE ENCONTRO A DECISÃO ADMINISTRATIVA DO COLEGIADO QUE LHE É SUPERIOR, O QUE É LAMENTÁVEL. ESSE PAIS É, DE FATO, UM PAÍS DE DESIGUAIS E A CADA DIA O EXECUTIVO, O LEGISLATIVO E O JUDICIÁRIO COLABORA PARA QUE ISSO SE CONCRETIZE DE FORMA BRUTAL E REVOLTANTE. NÃO ME ORGULHO DE SER BRASILEIRA. ESPERO QUE MINHA FILHA CRESCA NUM PAÍS QUE A RESPEITE.
Menu
 

Copyrigth 2006 - 2008 Servidor Público.net
Este site foi desenvolvido pela Simples Consultoria utilizando o Plone.