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Contribuintes do município de São Paulo ainda tem dúvidas sobre o recadastramento dos imóveis

por Sylvio Micelliúltima modificação 10/02/2008 10:18 De León Comunicações www.deleon.com.br


1) No caso de atualização dos dados cadastrais do imóvel feita por meio da Internet, é necessário encaminhar cópia de documento para a subprefeitura da região? Sim, é necessário encaminhar os documentos listados no protocolo emitido quando a atualização cadastral é feita por meio da Internet.

IPTU - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
Estas são as principais dúvidas:
 

1) No caso de atualização dos dados cadastrais do imóvel feita por meio da Internet, é necessário encaminhar cópia de documento para a subprefeitura da região?
 
Sim, é necessário encaminhar os documentos listados no protocolo emitido quando a atualização cadastral é feita por meio da Internet.
 
2) Se eu fizer o recadastramento por meio da Internet, também devo COMPARECER à Subprefeitura para entregar o formulário, cópia CPF e um documento de propriedade ou de posse do imóvel? Se sim, qual a vantagem de utilizar a Internet em vez do formulário de papel?
 
Para que possamos fazer atualização do cadastro do IPTU os documentos são fundamentais. Você não precisa comparecer à Subprefeitura: pode mandar pelos Correios os documentos para a Rua Pedro Américo, 32, 11° andar - Centro. No entanto, em ambos os casos a entrega dos documentos se faz necessária; a escolha do meio é sua. A atualização cadastral por meio da Internet é mais detalhada e permite ao contribuinte escolher o endereço para receber a notificação do IPTU, que não o do imóvel.
 
3) Em caso de um imóvel alugado, quem deve fazer o recadastramento obrigatório na Prefeitura, o inquilino ou o proprietário?
 
Sempre é o titular do imóvel que deverá fazer a atualização cadastral, seja ele o proprietário, o compromissário, ou o possuidor a qualquer título
 
4) Como a Prefeitura vai avisar os contribuintes que não realizaram a atualização cadastral de seus imóveis que eles poderão ser multados? Como a multa será cobrada? O que acontece se a pessoa ignorar a multa e não pagá-la?"
 
Todos os contribuintes receberam o formulário de atualização cadastral pelo correio e uma campanha de rádio irá reforçar a necessidade da entrega dos documentos. Além disso, todos os meios de comunicação têm dado ampla divulgação à necessidade de efetuar a atualização. Portanto, após encerrado o prazo para os isentos, a Secretaria Municipal de Finanças poderá revogar a isenção e lançar o imposto devido. Há previsão legal de multa acessória no valor de R$ 117,60 para os que não fizerem a atualização e de R$ 58,80 para os que fizerem fora do prazo legal; e no caso de não pagamento do débito, o mesmo será inscrito na divida ativa do Município. Além disso, se o imóvel é isento ele perderá a isenção.
 
5) Qual o prazo final para a atualização dos cadastros?
 
Para os isentos de IPTU, o prazo final é 31/03/06. Para os outros contribuintes é até 31/10/06.
 
6) Quem deve fazer a atualização cadastral?
 
Todos os contribuintes do IPTU, isentos ou não.
 
7) Que imóveis ou contribuintes são considerados isentos do IPTU em 2006?
 
Em 2006, estão isentos os imóveis residenciais com valor venal de até R$ 61.240,11 e não residenciais cujo valor venal seja de até R$ 24.496,04.
 
8) Quem é isento hoje do IPTU e quem vai deixar de ser isento a partir do recadastramento?
 
Em 2006, estão isentos os imóveis residenciais com valor venal de até R$ 61.240,11 e não residenciais cujo valor venal seja de até R$ 24.496,04. De acordo com a Lei 14.089/2005, deixarão de ser isentos de pagamento do IPTU os contribuintes que não fizerem a atualização cadastral de seus imóveis até 31/03. A referida lei também estabeleceu o limite de isenção/desconto para um imóvel por proprietário (não podem ser 2 imóveis, isto é, um com desconto e outro com isenção).
 
9) No caso da pessoa não ter documento ou não saber como obtê-los – ou ainda tiver dúvida sobre o processo de recadastramento, há algum número de telefone para tirar suas dúvidas?
 
Sim. O telefone para informações é o 156.
 
O Centro de Orientação Fiscal - CENOFISCO, tem especialistas para esclarecer todas as dúvidas sobre o recadastramento do IPTU, havendo interesse entre em contato.
 
Fonte: De León Comunicações
Contatos: Isaura Laselva (isaura@deleon.com.br)
Jorn.Resp. Lenilde de León MTB 11.707-SP
Fones: 5017-4090 / 7604
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