CCJ aprova licença para mulher fazer consulta preventiva
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou na última terça-feira (14), por unanimidade, o substitutivo do Senado ao Projeto de Lei 1542/91, do deputado Ricardo Izar (PTB-SP), que concede a servidoras públicas e trabalhadoras de empresas privadas um dia de licença anual para realizar consultas preventivas de doenças previstas no Programa de Atenção Integral à Saúde da Mulher, do Ministério da Saúde. Entre elas estão o câncer de colo uterino, de ovário, de mama e de pulmão, aids, osteoporose, endometriose e mortalidade materna.
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou na última terça-feira (14), por unanimidade, o substitutivo do Senado ao Projeto de Lei 1542/91, do deputado Ricardo Izar (PTB-SP), que concede a servidoras públicas e trabalhadoras de empresas privadas um dia de licença anual para realizar consultas preventivas de doenças previstas no Programa de Atenção Integral à Saúde da Mulher, do Ministério da Saúde. Entre elas estão o câncer de colo uterino, de ovário, de mama e de pulmão, aids, osteoporose, endometriose e mortalidade materna.
A relatora do projeto na CCJ, deputada Edna Macedo (PTB-RJ), recomendou a aprovação da proposta. Ela destacou que o projeto se harmoniza com princípios constitucionais que conferem tratamento diferenciado para as mulheres. "A Constituição Federal conta com vários dispositivos que revelam a preocupação com a efetiva igualdade substancial entre o homem e a mulher", observou. A deputada citou como exemplos o tratamento especial à mulher no tempo de contribuição para aposentadoria voluntária e a proteção ao mercado de trabalho.
Mudanças
Aprovada na Câmara em 2000, a proposta original contemplava inicialmente apenas as servidoras públicas. O texto foi alterado no Senado para beneficiar também as trabalhadoras de empresas privadas, o que obrigou seu retorno à Casa de origem.
Pelo substitutivo, a licença poderá ser superior a um dia por ano, caso haja necessidade de mais procedimentos. A beneficiada será obrigada a apresentar à empresa ou instituição pública atestado de comparecimento às consultas em até 30 dias. No entanto, não será necessário constar no documento o diagnóstico ou o procedimento realizado.
Tramitação
Analisado em regime de urgência, o projeto será encaminhado para votação no Plenário.
Da Redação/FB
Agência Câmara
Salas com mais de 40 alunos poderão ter microfones