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Despesas para transplante devem ser cobertas por planos de saúde

por Sylvio Micelliúltima modificação 10/02/2008 10:18 Jornal do Senado


Por 11 votos favoráveis e nenhum contrário, a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou projeto do então senador Carlos Bezerra que acrescenta, entre as exigências mínimas dos planos de saúde que incluem internação hospitalar, a cobertura de despesas com cirurgia e transporte de órgãos destinados a transplante do segurado.

Remoção de órgãos, sua preservação e transporte até o hospital onde se encontra o paciente receptor estão entre os procedimentos abrangidos pela proposta
 
Por 11 votos favoráveis e nenhum contrário, a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou projeto do então senador Carlos Bezerra que acrescenta, entre as exigências mínimas dos planos de saúde que incluem internação hospitalar, a cobertura de despesas com cirurgia e transporte de órgãos destinados a transplante do segurado.
 
O relator, Demostenes Torres (PFL-GO), apresentou substitutivo ao projeto (PLS 75/02) para explicitar a exigência de que os planos de saúde arquem com as despesas relativas à cirurgia de remoção dos órgãos destinados a transplante, sua preservação e transporte até o hospital em que se encontra o segurado a ser submetido a transplante.
 
Demostenes explicou que essa cobertura está prevista na Lei 9.656/98, mas, em muitos casos, os planos de saúde têm se negado a pagar as despesas – recusa que resulta em perda de órgãos que beneficiariam doentes que aguardam na fila dos transplantes.
 
– O projeto especifica a exigência de cobertura das despesas indispensáveis ao transplante. Também incorporei ao substitutivo uma emenda de Sérgio Guerra [PSDB-PE] para incluir a ressalva de que a cobertura seja obrigatória somente quando houver a previsão contratual para que o transplante se efetive na área geo-gráfica de abrangência prevista no plano – argumentou.
 
O projeto recebeu decisão terminativa, mas, como foi aprovado na forma de substitutivo, a CAS promoverá turno suplementar de votação antes de seguir à Câmara.
 
A CAS aprovou ainda, em decisão terminativa, projeto de Papaléo Paes (PSDB-AP), relatado por Augusto Botelho (PDT-RR), que prevê punição, com pena de dois a cinco anos de reclusão e multa, para pessoas que vendam ou apliquem medicamentos esteróides ou anabolizantes.
 
Fonte: Jornal do Senado



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