Juristas querem modificar a Lei das Licitações
Cerca de 400 juristas estão reunidos em Florianópolis até terça-feira (dia 21), durante o 2.º Encontro Brasileiro sobre Licitações Públicas que ocorre no Centro de Convenções do Majestic Palace Hotel. Os profissionais estão discutindo, entre outros temas, o resultado da pesquisa feita durante o mês de fevereiro, que avaliou a Lei n.º 8.666/93, a Lei das Licitações.
Pesquisa, que será divulgada em Florianópolis, aponta que 83,13% dos juristas acredita que a lei precisa de aprimoramentos pontuais
Cerca de 400 juristas estão reunidos em Florianópolis até terça-feira (dia 21), durante o 2.º Encontro Brasileiro sobre Licitações Públicas que ocorre no Centro de Convenções do Majestic Palace Hotel. Os profissionais estão discutindo, entre outros temas, o resultado da pesquisa feita durante o mês de fevereiro, que avaliou a Lei n.º 8.666/93, a Lei das Licitações. A pesquisa apurou que apenas 1,21% acredita que ela atende plenamente os interesses da Administração Pública. Pouco mais de 15% afirma que ela deveria ser totalmente revogada e substituída por uma nova lei. A grande maioria (83,13%) dos juristas que respondeu a pesquisa feita pela Bidding Consultoria e Treinamentos, que está organizando o encontro em Florianópolis, acredita que ela necessita de aprimoramentos pontuais.
Segundo um dos coordenadores da pesquisa, também responsável pela coordenação científica do encontro, o mestre em Direito Administrativo, Edgar Guimarães, o resultado da pesquisa não surpreendeu. “Verificamos que não há necessidade de uma revogação total, mas a mudança em alguns pontos”.
Para o presidente do Instituto Brasileiro de Direito Administrativo e Coordenador do Doutorado em Direito da PUC-RS, Juarez Freitas, “um dos mais relevantes objetivos da pesquisa consiste em colher sugestões e realizar um documento-síntese das principais demandas da comunidade que se ocupa das licitações públicas, além de apontar interpretações corretivas. É evidente que a lei demanda reformas pontuais até para que se evitem os graves vícios e desvios que afloraram nas CPIs.”
No encontro será criada uma comissão de representantes dos institutos de Direito Administrativo do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná que vai referendar o documento que será encaminhado para apreciação do Congresso Nacional. “Esse encontro vai ter uma dupla função, de tecer críticas à lei e de aprofundar a sua interpretação”, completa Freitas.
O Encontro
O 2.º Encontro Brasileiro de Licitações Públicas vai discutir propostas para evitar vícios nas licitações, regulamentar a terceirização de serviços na Administração Pública e ampliar o Controle das Licitações. Além disso, o grupo vai sugerir inovações para aperfeiçoar o papel dos Tribunais de Contas, Judiciário e Ministério Público neste ambiente.
O evento conta com as participações dos juristas Edgar Guimarães, Juarez Freitas (ambos coordenadores científicos do evento), Romeu Felipe Bacellar Filho, Salomão Ribas e Diógenes Gasparini, entre outros.
Serviço: 2.º Encontro Brasileiro sobre Licitações Públicas, dias 19, 20 e 21 de março, no Centro de Convenções do Majestic Palace Hotel (Av. Beira Mar Norte, 2746, Florianópolis-SC), das 8h30 às 18h. Informações e inscrições no site www.bidding.com.br, pelo e-mail atendimento@bidding.com.br ou pelo telefone (41) 339-7300.
Informações para a imprensa na Central de Notícias, com os jornalistas Priscila Bueno e Guilherme Vieira, pelos telefones (41) 3018-8062 e 9968-0378 ou 8412-5240.
Pesquisa aponta insatisfação com a Lei de Licitações
Uma pesquisa que ouviu juristas de todo o país aponta que a Lei n.º 8.666/93, a Lei das Licitações, precisa mudar. No levantamento que será apresentado no 2.º Encontro Brasileiro sobre Licitações Públicas, em Florianópolis (SC), entre os dias 19 e 21 de março, apenas 1,21% acredita que ela atende plenamente os interesses da Administração Pública. Pouco mais de 15% afirma que ela deveria ser totalmente revogada e substituída por uma nova lei. A grande maioria (83,13%) dos juristas acredita que ela necessita de aprimoramentos pontuais.
Na parte do estudo em que podiam ser assinaladas mais de uma resposta, entre as sugestões de mudança, 68,6% dos juristas votou em alterações capazes de prever meios para que a Administração possa realizar controle eficaz da qualidade dos produtos que lhe são ofertados. Mais de 59% desses mesmos juristas votou em disciplinar a exigência de amostras. Mais de 51,8% desse universo votou em quatro sugestões (as quatro tiveram o mesmo número de votos): a criação de fase de saneamento, para que os licitantes possam corrigir defeitos apresentados nos documentos de habilitação ou em suas propostas; tornar obrigatória a publicidade de todas as licitações na internet; definição clara da competência e responsabilidade da autoridade competente para elaborar e assinar os editais de licitação e dispor sobre os procedimentos para a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos. Outras sugestões também foram citadas (ver pesquisa abaixo).
A pesquisa ainda abriu espaço para a sugestão aleatória de mudanças. Os juristas citaram a criação de um cadastro de empresas inadimplentes; maior rigor na aplicação das penalidades, especialmente quando caracterizada a intenção de retardar os procedimentos; a unificação dos portais eletrônicos e a extinção da modalidade convite, entre outras.
Avaliação
A extinção da modalidade convite é uma das sugestões defendidas por Guimarães. Segundo ele, esse tipo de modalidade – juntamente com a tomada de preço – poderiam ser substituídos pela concorrência e pelo pregão, procedimentos defendidos por ele como mais transparentes. “O convite, por exemplo, é a única modalidade em que o edital não é publicado na imprensa. O que abre margem para o processo ser feito às escuras”, explica.
Ele também defende a inversão das fases nos processos licitatórios, adotando o que é usado hoje com o pregão. Ou seja, o primeiro envelope a ser aberto é o do preço. Se a empresa X ganhou a licitação pelo preço, somente o envelope dela referente à habilitação é aberto, tornando o processo mais ágil. O que acontece, de maneira geral, com outras modalidades licitatórias é que os licitantes (empresas concorrentes) apresentam dois envelopes para concorrerem à licitação. O primeiro a ser aberto é relativo aos documentos que os habilitam a concorrer – por exemplo, certidões negativas. O segundo envelope aberto é a proposta de preço. O que ocorre geralmente é que na etapa da habilitação algumas empresas usam de recursos jurídicos para se sobressaírem e atrasam o processo licitatório.
Resultados da pesquisa
Na sua opinião, a Lei 8.666/93 (Lei de Licitações):
Necessita de aprimoramentos pontuais 83,13%
Deveria ser totalmente revogada e substituída por uma nova lei 15,66%
Atende plenamente os interesses da Administração Pública 1,21%
O que deve mudar na Lei 8.666/93 (poderiam ser citadas mais de uma resposta):
68,67% Prever meios para que a Administração possa realizar controle eficaz da qualidade dos produtos que lhe são ofertados
59,03% Disciplinar a exigência de amostras
51,80% Definição clara da competência e responsabilidade da autoridade competente para elaborar e assinar os editais de licitação
51,80% Tornar obrigatória a publicidade de todas as licitações na “Internet”
51,80% Criação de fase de saneamento, para que os licitantes possam corrigir defeitos apresentados nos documentos de habilitação ou em suas propostas.
51,80% Dispor sobre os procedimentos para a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos
48,19% Inversão da ordem dos procedimentos na fase externa da licitação (habilitação após o julgamento das propostas)
43,37% Extinguir o tipo de licitação melhor técnica e estabelecer parâmetros mais precisos para o tipo técnica e preço
39,75% Implementação de mecanismos eficientes de controle interno dos editais em momento anterior à publicidade
34,93% Dispor com clareza a respeito da adjudicação e da homologação
33,73% Rever as regras a respeito da duração dos contratos administrativos
31,32% Criar limites para as alterações qualitativas
30,12% Simplificar as formalidades que cercam os contratos administrativos
26,50% Revisão do procedimento para a interposição dos recursos
25,30% Simplificação nas exigências de habilitação
21,68% Extinção das modalidades “tomada de preços” e “convite”
18,07% Participação nas licitações apenas de empresas previamente cadastradas
Mudanças sugeridas pelos participantes (algumas delas):
* Atualização dos limites (valores) para cada modalidade;
* Cadastro de empresas inadimplentes;
* Nova abordagem em relação à admissibilidade de recursos;
* Maior rigor na aplicação das penalidades, especialmente quando caracterizada a intenção de retardar os procedimentos;
* Regras mais claras e específicas que definam até que ponto a Administração pode dividir as aquisições no exercício, sem que se configure em fracionamento de despesa e sem onerar o custo da licitação;
* Definições mais claras acerca da participação de cooperativas e sociedades civis sem fins lucrativos em contratos de prestação de mão-de-obra.
Fonte: Centro de Notícias
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