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PEC autoriza contribuição previdenciária menor nos estados

por Sylvio Micelliúltima modificação 10/02/2008 10:18 Agência Câmara


A Câmara analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 496/06, do deputado Roberto Gouveia (PT-SP), que permite que os estados, os municípios e o Distrito Federal fixem alíquotas de contribuição previdenciária de seus servidores abaixo da estabelecida para os servidores da União, atualmente de 11%. Além disso, a proposta determina que aqueles entes federativos recolham, a título de contribuição previdenciária, o dobro do que for recolhido pelo servidor.

A Câmara analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 496/06, do deputado Roberto Gouveia (PT-SP), que permite que os estados, os municípios e o Distrito Federal fixem alíquotas de contribuição previdenciária de seus servidores abaixo da estabelecida para os servidores da União, atualmente de 11%. Além disso, a proposta determina que aqueles entes federativos recolham, a título de contribuição previdenciária, o dobro do que for recolhido pelo servidor.

Gouveia explica que a intenção é permitir que os estados, os municípios e o Distrito Federal compatibilizem o regime previdenciário de seus servidores com suas realidades locais.
 
O deputado afirma que a alíquota federal de 11% mostra-se excessiva para alguns estados e municípios, tendo em vista as características próprias de seus servidores ativos e inativos. "O cálculo aceito para a União não pode ser automaticamente válido para os estados, nem tampouco para os municípios", disse.
Com a Emenda Constitucional 41/03, a Constituição passou a exigir a contribuição previdenciária de todos os servidores públicos, em todas as esferas de governo, tendo como parâmetro a alíquota de 11% paga pelos servidores federais. O objetivo da medida foi forçar os estados, os municípios e o Distrito Federal a manterem o equilíbrio atuarial de seus sistemas previdenciários.
 
Tramitação
A admissibilidade da PEC 496/06 vai ser avaliada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Se aprovada, a PEC será analisada por uma comissão especial a ser criada especificamente para esse fim. Depois, segue para o Plenário, onde precisa ser votada em dois turnos.
 
Propostas relacionadas:
- PEC-496/2006
 
Reportagem - Edvaldo Fernandes
Edição - Natalia Doederlein
 
Agência Câmara




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