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Programas de computador podem ser isentos de impostos

por Sylvio Micelliúltima modificação 10/02/2008 10:18 Agência Câmara


A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 517/06, do deputado Marcondes Gadelha (PSB-PB), proíbe a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios de instituírem impostos sobre a produção e a comercialização de programas de computador (softwares).

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 517/06, do deputado Marcondes Gadelha (PSB-PB), proíbe a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios de instituírem impostos sobre a produção e a comercialização de programas de computador (softwares).
Segundo Gadelha, os programas de informática merecem o mesmo tratamento que é dado ao livro pela legislação.

Na sua opinião, o software tem para a sociedade moderna o mesmo caráter do livro de guardar, difundir e democratizar a informação, "mas com abrangência e velocidade infinitamente maiores".
"O software responde por toda inovação e está subjacente a todos os avanços nas diversas áreas que determinam o ritmo alucinante das mudanças do mundo, como a engenharia genética", afirma Marcondes Gadelha.
 
Tramitação
A PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto à admissibilidade. Se aprovada, será analisada por uma comissão especial a ser criada especificamente para esse fim. Depois, segue para o Plenário, onde precisa ser votada em dois turnos.
 
Saiba mais sobre a tramitação de PECs
 
Propostas relacionadas:
- PEC-517/2006
 
Reportagem - Luiz Claudio Pinheiro
Edição - Noéli Nobre
 
Agência Câmara



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