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Resolução da Anvisa pode sobrecarregar Judiciário

por Sylvio Micelliúltima modificação 10/02/2008 10:18 Ex-Libris Comunicação Integrada


Uma resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), a de nº 30, que entrou em vigor no último dia 16 de fevereiro, “pode sobrecarregar os nossos tribunais com inúmeras ações sobre a responsabilidade civil dos estabelecimentos de saúde, que fizerem uso de materiais reprocessados, bem como dos médicos, caso ocorram contaminações em razão do reuso desses produtos”. O alerta é da advogada Alessandra Abate, da Correia da Silva e Mendonça do Amaral Advogados, especializada em responsabilidade civil na saúde.

Uma resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), a de nº 30, que entrou em vigor no último dia 16 de fevereiro, “pode sobrecarregar os nossos tribunais com inúmeras ações sobre a responsabilidade civil dos estabelecimentos de saúde, que fizerem uso de materiais reprocessados, bem como dos médicos, caso ocorram contaminações em razão do reuso desses produtos”. O alerta é da advogada Alessandra Abate, da Correia da Silva e Mendonça do Amaral Advogados, especializada em responsabilidade civil na saúde.
 
Ela explica que a resolução da agência permite a reutilização de qualquer produto médico, odontológico e laboratorial, destinado para ser usado na prevenção, diagnóstico, terapia, reabilitação ou anticoncepção, mesmo sendo fabricado como de uso único, portanto ‘descartável’. “A Anvisa listou apenas 78 produtos de uso único. Tudo que ficou de fora dessa lista pode ser reprocessado, independentemente de ter entrado em contato com sangue, componentes sanguíneos ou qualquer outro tipo de secreção do corpo humano”, afirma.
 
Por sua vez, o advogado, Rodrigo Alberto Correia da Silva, especializado em negócios da saúde, observa que “a resolução nº 30 infringe a própria Lei 9.782/99, que criou a Anvisa, especialmente seu artigo 6º, ao violar a própria finalidade institucional do órgão regulador; qual seja, a de promover a proteção da saúde da população por intermédio do controle sanitário da produção e da comercialização de produtos e serviços submetidos à vigilância sanitária, inclusive dos ambientes, dos processos, dos insumos e das tecnologias a eles relacionados, bem como o controle de portos, aeroportos e de fronteiras.”
 
Além disso, afirma a advogada Alessandra Abate, a resolução fere os direitos básicos do consumidor, especialmente com relação à informação, conferidos pelo artigo 6º do CDC. “Na resolução fica clara a violação, visto que o consumidor tem o direito de ser informado sobre os riscos do produto ou do serviço que está utilizando”, destaca ela. A advogada observa também que a resolução 30 fere ainda as normas previstas na recém publicada NR 32, que traz regras mínimas de proteção à saúde e segurança do trabalhador no setor da saúde.
 
Diante dos fatos mencionados e por conta de toda a polêmica que o assunto provoca, o Judiciário será, certamente, a única forma possível para solucionar os conflitos que daí surgirão. “Quem sabe, será esse o Poder que efetivamente decidirá sobre a validade ou não da resolução 30”, conclui Alessandra Abate.
 
Fonte: Ex-Libris Comunicação Integrada
Alessandra Abate (Responsabilidade Civil e Código de Defesa do Consumidor)
Rodrigo Alberto Correia da Silva (Negócios da Saúde - Anvisa)


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