TSE pede pressa na conclusão da reforma do Judiciário
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Gilmar Mendes, pediu ao presidente da Câmara, Aldo Rebelo, pressa na votação da segunda etapa da reforma do Judiciário (Proposta de Emenda à Constituição 358/05), em análise na Câmara. Ele também defendeu a regulamentação de dois pontos da primeira etapa da reforma, concluída em dezembro de 2004: a súmula vinculante e o instituto da repercussão geral, que permite ao Supremo Tribunal Federal (STF) selecionar os recursos extraordinários que serão julgados pelo próprio tribunal a partir da importância do assunto para a sociedade
Salu Parente
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Gilmar Mendes, pediu ao presidente da Câmara, Aldo Rebelo, pressa na votação da segunda etapa da reforma do Judiciário (Proposta de Emenda à Constituição 358/05), em análise na Câmara. Ele também defendeu a regulamentação de dois pontos da primeira etapa da reforma, concluída em dezembro de 2004: a súmula vinculante e o instituto da repercussão geral, que permite ao Supremo Tribunal Federal (STF) selecionar os recursos extraordinários que serão julgados pelo próprio tribunal a partir da importância do assunto para a sociedade.
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Gilmar Mendes, pediu ao presidente da Câmara, Aldo Rebelo, pressa na votação da segunda etapa da reforma do Judiciário (Proposta de Emenda à Constituição 358/05), em análise na Câmara. Ele também defendeu a regulamentação de dois pontos da primeira etapa da reforma, concluída em dezembro de 2004: a súmula vinculante e o instituto da repercussão geral, que permite ao Supremo Tribunal Federal (STF) selecionar os recursos extraordinários que serão julgados pelo próprio tribunal a partir da importância do assunto para a sociedade.
Verticalização
Gilmar Mendes disse que não conversou com Aldo Rebelo sobre a verticalização das coligações. A emenda à Constituição que prevê o fim dessa regra foi promulgada pelo Congresso no último dia 8. Antes, porém, no dia 3 de março, o TSE havia mantido a regra para as eleições deste ano.
De acordo com a Constituição (art. 16), mudanças nas regras eleitorais só podem valer para eleições que ocorram um ano depois das alterações. "O TSE decidiu sobre uma consulta feita com base na legislação ordinária que estava em vigor. Agora, nós temos uma PEC", disse Gilmar Mendes. A decisão final cabe ao STF.
Gilmar Mendes disse que não conversou com Aldo Rebelo sobre a verticalização das coligações. A emenda à Constituição que prevê o fim dessa regra foi promulgada pelo Congresso no último dia 8. Antes, porém, no dia 3 de março, o TSE havia mantido a regra para as eleições deste ano.
De acordo com a Constituição (art. 16), mudanças nas regras eleitorais só podem valer para eleições que ocorram um ano depois das alterações. "O TSE decidiu sobre uma consulta feita com base na legislação ordinária que estava em vigor. Agora, nós temos uma PEC", disse Gilmar Mendes. A decisão final cabe ao STF.
CPIs
O presidente do TSE também sugeriu a elaboração de uma nova legislação para regular o funcionamento das comissões parlamentares de inquérito (CPIs). "É chegada a hora de discutir um estatuto das CPIs", afirmou.
Na sua opinião, é preciso discutir, por exemplo, os limites de uma investigação. Ele questiona ainda a quebra de sigilos, feita de forma genérica, sem um objetivo específico. "Como todo órgão com poder judicial, a CPI tem que assimilar suas limitações."
O presidente do TSE também sugeriu a elaboração de uma nova legislação para regular o funcionamento das comissões parlamentares de inquérito (CPIs). "É chegada a hora de discutir um estatuto das CPIs", afirmou.
Na sua opinião, é preciso discutir, por exemplo, os limites de uma investigação. Ele questiona ainda a quebra de sigilos, feita de forma genérica, sem um objetivo específico. "Como todo órgão com poder judicial, a CPI tem que assimilar suas limitações."
Reportagem - Mauro Ceccherini/Rádio Câmara
Edição - Noéli Nobre
Edição - Noéli Nobre
Agência Câmara
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