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PEC institui voto aberto em processos de cassação

por Marcelo Franzeseúltima modificação 10/02/2008 10:18 Agência Câmara


A análise será feita pelos próprios deputados e senadores

A Câmara analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 515/06, do deputado Júlio Redecker (PSDB-RS), que extingue o voto secreto nos processos de cassação de deputados e senadores.
"O objetivo é dar transparência aos processos, deixando ao crivo da opinião pública a manifestação de cada parlamentar", afirma o autor da proposta.
Conforme a Constituição, cabe aos plenários da Câmara e do Senado a decisão sobre a perda de mandato dos parlamentares cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar ou que sofrerem condenação criminal em sentença transitada em julgado. E ainda nos casos em que o parlamentar desrespeitar as seguintes vedações:
 
1) desde a expedição do diploma:
- firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;
- aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis ad nutum , nas entidades constantes da alínea anterior;
 
2) desde a posse:
- ser proprietário, controlador ou diretor de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada;
- ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis ad nutum, em entidades de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público;
- patrocinar causa em que seja interessada qualquer das mesmas entidades;
- ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.
 
Tramitação
A PEC 515/06 foi apensada à PEC 69/03, do deputado Zico Bronzeado (PT-AC), que trata do mesmo assunto.
Ambas serão analisadas pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto à admissibilidade. Se aprovadas, serão analisadas por uma comissão especial a ser criada especificamente para esse fim. Depois, segue para o Plenário, onde precisam ser votadas em dois turnos.
 
Propostas relacionadas:
- PEC-515/2006
 

Reportagem - Luiz Claudio Pinheiro
Edição - Pierre Triboli



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