Projeto permite dedução do IR de filhos em gestação
O Projeto de Lei visa modificar a lei 9250/95 para que gestantes tenham deduções no IR com gasto pré-natal.
A Câmara analisa o Projeto de Lei 6499/06, do
deputado Francisco Dornelles (PP-RJ), que permite a inclusão de filhos ainda em
gestação na declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física, como dependentes. O
texto modifica a Lei 9250/95, que concede a dedução só depois do
nascimento.
O deputado cita o Código Civil (Lei 10406/02) para lembrar que a personalidade do homem "começa do nascimento com vida, mas a lei põe a salvo desde a concepção os direitos do nascituro". Sendo assim, Dornelles diz que é lícito permitir ao contribuinte deduzir as despesas com a gestação da base de cálculo de seu imposto.
O deputado cita o Código Civil (Lei 10406/02) para lembrar que a personalidade do homem "começa do nascimento com vida, mas a lei põe a salvo desde a concepção os direitos do nascituro". Sendo assim, Dornelles diz que é lícito permitir ao contribuinte deduzir as despesas com a gestação da base de cálculo de seu imposto.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo nas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O projeto tramita em caráter conclusivo nas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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- PL-6499/2006
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Reportagem - Oscar Telles
Edição - Sandra Crespo
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