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Projeto de Crespo penaliza quem vender bebida alcoólica a menor

por Marcelo Franzeseúltima modificação 10/02/2008 10:18 Últimas Notícias - Acontece em Sorocaba


Punição ocorre em três etapas que vão desde a suspensão da inscrição no cadastro de contribuinte do ICMS por uma semana, um mês, se pego novamente e definitva, caso da 3ª transgressão.

Acaba de receber pareceres favoráveis de todas as Comissões da Assembléia Legislativa o projeto de lei 278/2005 do deputado José Caldini Crespo (PFL), estabelecendo nova forma de punição a quem vender bebidas alcoólicas para menores de dezoito anos no Estado de São Paulo.
 
O projeto, pronto para ser votado, cassa a eficácia da inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS das casas noturnas, bares, restaurantes e demais estabelecimentos comerciais flagrados vendendo bebidas alcoólicas a menores de dezoito anos.
 
A punição deverá ser aplicada em três graus: suspensão durante uma semana, na primeira vez que a irregularidade for constatada (pela fiscalização estadual, por meio de ação da Polícia ou testemunha do fato), um mês na segunda e cassação definitiva se ocorrer uma terceira transgressão.
 
Essa falta de regularidade da inscrição inabilita o estabelecimento à prática de operações relativas à circulação de mercadorias e de prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal.
 
A punição prevista no projeto alcança os sócios, pessoas físicas ou jurídicas (em comum ou separadamente) do estabelecimento penalizado, impedindo-os de exercerem o mesmo ramo de atividade, ainda que em estabelecimento distinto daquele, e de entrarem com pedido de inscrição de nova empresa em idêntico ramo de atividade.
 
O deputado Crespo incluiu em seu projeto de lei a obrigatoriedade do governo divulgar, através do Diário Oficial do Estado, os nomes dos estabelecimentos comerciais penalizados na forma dos seus dispositivos, acompanhados de seus respectivos endereços de funcionamento e números no CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas.
 
Crespo apresentou esse projeto por considerar que “hoje é universalmente pacífico que a bebida alcoólica se constitui em vício dos piores, pelo seu consumo em si e como porta de entrada para o uso de outras drogas nefastas à saúde. O jovem, uma vez habituado as bebidas alcoólicas, passa a ter dependência física e química e dificilmente conseguirá livrar-se disso na fase adulta”.
 
O parlamentar mencionou na justificativa do projeto pesquisas mostrando a redução da violência nos locais e períodos de proibição de vendas de bebidas alcoólicas. Citou como exemplo a cidade de Guarulhos, onde existe lei municipal proibindo a venda de bebidas alcoólicas depois das 23 horas.
 
- Após a entrada em vigor da nova legislação, o poder público local divulgou reduções notáveis nos índices de violência contra mulheres, assassinatos e atendimentos em emergências médicas, entre outros, esclareceu o deputado Crespo na defesa do seu projeto.
 
Primeira leitura:
http://www.liberal-caboverde.com/index.asp?idEdicao=64
 

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