STF mantém verticalização para eleições deste ano
Decisão faz com que partidos fiquem proibidos de fazer, nos estados, coligações diferentes das realizadas em nível nacional
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje manter a verticalização das
coligações nas eleições deste ano. Com isso, os partidos ficam proibidos de
fazer, nos estados, coligações diferentes das realizadas em nível
nacional.
Para o presidente da Câmara, Aldo Rebelo, o Supremo cumpriu sua missão. "Creio que o melhor para a democracia e para as instituições será acolher a decisão do Supremo sobre essa matéria." Segundo Aldo, mesmo que os partidos, os Poderes ou outras instituições polemizem sobre a interpretação da Constituição, o recurso e a decisão cabem sempre ao STF. "Para a democracia, é bom que o Supremo Tribunal Federal funcione exatamente como a reserva para dirimir essas controvérsias."
Para o presidente da Câmara, Aldo Rebelo, o Supremo cumpriu sua missão. "Creio que o melhor para a democracia e para as instituições será acolher a decisão do Supremo sobre essa matéria." Segundo Aldo, mesmo que os partidos, os Poderes ou outras instituições polemizem sobre a interpretação da Constituição, o recurso e a decisão cabem sempre ao STF. "Para a democracia, é bom que o Supremo Tribunal Federal funcione exatamente como a reserva para dirimir essas controvérsias."
Ação da OAB
A decisão do Supremo foi favorável a uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) movida pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra a emenda constitucional 52, promulgada pelo Congresso no último dia 8. A emenda acabou com a regra da verticalização e deu aos partidos liberdade para fazer coligações nos estados.
Segundo as alegações da OAB, acolhidas pelo Supremo, a emenda é inconstitucional porque não respeita o princípio da anualidade previsto no artigo 16 da Constituição. Dessa forma, a norma que acaba com a verticalização só valerá para as eleições presidenciais de 2010.
A decisão do Supremo foi favorável a uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) movida pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra a emenda constitucional 52, promulgada pelo Congresso no último dia 8. A emenda acabou com a regra da verticalização e deu aos partidos liberdade para fazer coligações nos estados.
Segundo as alegações da OAB, acolhidas pelo Supremo, a emenda é inconstitucional porque não respeita o princípio da anualidade previsto no artigo 16 da Constituição. Dessa forma, a norma que acaba com a verticalização só valerá para as eleições presidenciais de 2010.
Reportagem - Idhelene Macedo
Edição - Regina Céli Assumpção
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