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Guardas judiciários poderão ter porte de armas

por Sylvio Micelliúltima modificação 10/02/2008 10:18 Agência Câmara


A Câmara analisa projeto de lei do deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ) que garante o porte de armas a integrantes das guardas judiciárias. O PL 6540/06 altera o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03), que restringe o direito de portar armas de fogo a integrantes das Forças Armadas; das guardas municipais; das empresas de segurança privada e de transporte de valores; das polícias Rodoviária e Ferroviária Federal; da Polícia Civil; da Polícia Militar; e do Corpo de Bombeiros Militar, entre outros.

A Câmara analisa projeto de lei do deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ) que garante o porte de armas a integrantes das guardas judiciárias. O PL 6540/06 altera o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03), que restringe o direito de portar armas de fogo a integrantes das Forças Armadas; das guardas municipais; das empresas de segurança privada e de transporte de valores; das polícias Rodoviária e Ferroviária Federal; da Polícia Civil; da Polícia Militar; e do Corpo de Bombeiros Militar, entre outros.
 
Os guardas judiciários são responsáveis pela segurança dos tribunais e das pessoas que neles transitam. Na opinião de Bolsonaro, o estatuto deixou lacunas ao não contemplar determinados profissionais que precisam trabalhar armados. "É evidente a necessidade dos integrantes do quadro efetivo das guardas judiciárias, que precisam ter a garantia do porte de armas em razão do desempenho de suas funções, dada a peculiaridade de sua profissão", destacou.
 
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
 
Propostas relacionadas:
- PL-6540/2006
 
Da Redação/PT
 
Agência Câmara


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