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CNJ discute hoje mudança de estrutura no TJ do Rio de Janeiro

por Sylvio Micelliúltima modificação 10/02/2008 10:18 OAB Nacional


O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) irá discutir a legalidade da resolução baixada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que altera a estrutura dos cargos de comissão daquela Corte. No início de março, o Órgão Especial do tribunal carioca aprovou norma que torna os cargos comissionados, antes subordinados aos gabinetes dos desembargadores, vinculados diretamente ao Departamento de Coordenação e Assessoria Direta aos Desembargadores e Secretarias de Órgãos Julgadores do tribunal.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) irá discutir a legalidade da resolução baixada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que altera a estrutura dos cargos de comissão daquela Corte. No início de março, o Órgão Especial do tribunal carioca aprovou norma que torna os cargos comissionados, antes subordinados aos gabinetes dos desembargadores, vinculados diretamente ao Departamento de Coordenação e Assessoria Direta aos Desembargadores e Secretarias de Órgãos Julgadores do tribunal.
 
A iniciativa do próprio CNJ de propor a abertura do processo teve como objetivo evitar qualquer mecanismo para não aplicar a resolução nº 7 (antinepotismo). O CNJ solicitou mais informações sobre a norma do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro para verificar se a medida não abre brechas para o retorno do nepotismo naquele órgão, dificultando o rastreamento da presença de parentes de magistrados entre os comissionados, uma vez que eles estão administrativamente desligados dos gabinetes.
 
Segundo o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, ministro Nelson Jobim, diante dos fatos não foi necessário esperar a chegada de uma representação ao Conselho para começar a apurar imediatamente o caso. O relator da matéria é o conselheiro Alexandre de Moraes. Também serão discutidos na sessão de hoje os vários pedidos de esclarecimento feitos por tribunais quanto à aplicação da resolução nº 07, que proibiu o nepotismo no Judiciário. 
 
Fonte: OAB Nacional


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