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Demora em reajustar salário não causa dano moral

por Sylvio Micelliúltima modificação 10/02/2008 10:18 Revista Consultor Jurídico


A demora do presidente da República em encaminhar projeto de lei que prevê o reajuste do salário dos servidores públicos pode configurar dano material, mas não enseja reparação por danos morais. O entendimento é da Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais.

Dever do Executivo

 
A demora do presidente da República em encaminhar projeto de lei que prevê o reajuste do salário dos servidores públicos pode configurar dano material, mas não enseja reparação por danos morais. O entendimento é da Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais.
 
A Turma negou o pedido de uniformização de um servidor público federal, em ação que pedia indenização por danos morais decorrentes da demora do Poder Executivo em implementar a revisão do seu vencimento. Ele alegou que há decisões que reconhecem o direito de o servidor receber indenização
 
No pedido de uniformização, o autor argumentou que a decisão da Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Santa Catarina, que não reconheceu seu direito à indenização por danos morais, divergiu do entendimento da Turma Recursal dos JEFs do Amazonas. A Turma Nacional conheceu da divergência, mas julgou que o entendimento que deve prevalecer é o da Turma Recursal de Santa Catarina.
 
“A configuração de dano material não implica a existência de dano na esfera subjetiva do autor, de sorte que é descabida a indenização por dano moral”, concluiu o relator da Turma Nacional, juiz federal Hermes Siedler da Conceição Júnior.
 
Processo 2005.72.50.006304-0/SC
 
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