Maioria das desincompatibilizações deve ser efetivada até sexta, dia 31
Conforme tabela divulgada pelo TSE, a maior parte dos candidatos às eleições de 1º de outubro que ocupam cargos públicos tem prazo até a próxima sexta-feira, 31, para se afastar de suas funções, seis meses antes da realização do primeiro turno
Conforme tabela divulgada pelo TSE, a maior parte dos candidatos às eleições de 1º de outubro que ocupam cargos públicos tem prazo até a próxima sexta-feira, 31, para se afastar de suas funções, seis meses antes da realização do primeiro turno
A maioria dos servidores públicos eleitos, efetivos e ocupantes de cargos em comissão nos poderes Executivo, Judiciário e Legislativo que desejarem concorrer a cargos eletivos em 1º de outubro deve desligar-se de suas funções até a próxima sexta-feira, 31. A determinação, que também atinge integrantes das Forças Armadas e colaboradores de empresas que tenham vínculo com o Estado - e ainda estabelece prazos de desligamento com quatro e três meses de antecedência para as demais atividades públicas e classistas - é do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O primeiro turno do pleito para presidente e vice-presidente da República, governadores e vice-governadores, senadores e deputados federais, estaduais e distritais está marcado para 1º de outubro, ficando o segundo turno previsto para o dia 29 do mesmo mês.
O primeiro turno do pleito para presidente e vice-presidente da República, governadores e vice-governadores, senadores e deputados federais, estaduais e distritais está marcado para 1º de outubro, ficando o segundo turno previsto para o dia 29 do mesmo mês.
Outras datas-limite estão definidas no calendário divulgado no final do ano passado. Até o dia 3 de maio, por exemplo, todos os eleitores aptos a votar em outubro devem solicitar seus títulos e transferências de domicílio eleitoral e comunicar mudanças de endereço dentro dos municípios onde residem. Até 30 de junho as convenções partidárias devem definir candidatos e coligações, que precisam ser registrados no TSE até 5 de julho. A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão vai de 6 de julho a 28 de setembro.
Atenção ao calendário eleitoral
3 de maio: prazo final para fazer o título eleitoral, solicitar transferência de domicílio e comunicar mudanças de endereço dentro do mesmo município.
1º de julho: encerramento da veiculação de propaganda partidária, tanto gratuita como paga, no rádio e na televisão. Início da proibição de nomear, contratar e demitir servidores sem justa causa e de transferir voluntariamente recursos da União para municípios e estados e destes para municipios.
5 de julho: último dia para registrar candidaturas aos cargos de presidente e vice-presidente da República (no TSE) e de governador, vice-governador, senador e deputados federal, estadual e distrital (nos TREs).
6 de julho: início da propaganda eleitoral e dos comícios.
19 de julho: último dia para que os partidos registrem seus comitês financeiros na Justiça Eleitoral.
1º de agosto: a partir dessa data, as emissoras de rádio e televisão ficam proibidas de transmitir programas apresentados ou comentados por candidatos.
16 de setembro: nenhum candidato poderá ser preso ou detido a partir desse dia, a menos que haja flagrante.
26 de setembro: dessa data - e até 48 horas depois da eleição - nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo nos casos de flagrante e de sentença por crime inafiançável.
28 de setembro: último dia para veicular propaganda no rádio e na televisão, realizar debates, comícios e outras reuniões públicas.
30 de setembro: data-limite para a veiculação de propaganda eleitoral em alto-falantes e amplificadores de som, promoção de carreatas e distribuição de qualquer tipo de material de campanha.
1º de julho: encerramento da veiculação de propaganda partidária, tanto gratuita como paga, no rádio e na televisão. Início da proibição de nomear, contratar e demitir servidores sem justa causa e de transferir voluntariamente recursos da União para municípios e estados e destes para municipios.
5 de julho: último dia para registrar candidaturas aos cargos de presidente e vice-presidente da República (no TSE) e de governador, vice-governador, senador e deputados federal, estadual e distrital (nos TREs).
6 de julho: início da propaganda eleitoral e dos comícios.
19 de julho: último dia para que os partidos registrem seus comitês financeiros na Justiça Eleitoral.
1º de agosto: a partir dessa data, as emissoras de rádio e televisão ficam proibidas de transmitir programas apresentados ou comentados por candidatos.
16 de setembro: nenhum candidato poderá ser preso ou detido a partir desse dia, a menos que haja flagrante.
26 de setembro: dessa data - e até 48 horas depois da eleição - nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo nos casos de flagrante e de sentença por crime inafiançável.
28 de setembro: último dia para veicular propaganda no rádio e na televisão, realizar debates, comícios e outras reuniões públicas.
30 de setembro: data-limite para a veiculação de propaganda eleitoral em alto-falantes e amplificadores de som, promoção de carreatas e distribuição de qualquer tipo de material de campanha.
No link http://www.tse.gov.br/downloads/eleicoes2006/desincompatibilizacao.pdf você acessa os dados completos
Fonte: Tribunal Superior Eleitoral
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