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TJ paulista permite acesso de cão-guia no Metrô

por Marcelo Franzeseúltima modificação 10/02/2008 10:28 Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo


Os votos proferidos na semana anterior foram reformulados

A 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou hoje (3/4) que a advogada e deficiente visual Thaís Martinez poderá circular com o seu cão-guia, Boris, nas dependências do metrô, sem a apresentação do documento de identidade criado pelo regulamento interno da companhia.

Na semana passada, os desembargadores Walter Swensson (relator) e Guerrieri Renzende já haviam proferido votos a favor da Companhia do Metropolitano, que condicionava a entrada de Thaís no metrô mediante a apresentação de documento de identidade expedido pela Companhia, além da identificação do animal vacinado e treinado.

Hoje, porém, depois do pedido de adiamento feito pelo desembargador Moacir Peres, o mesmo proferiu voto a favor de Thaís e os outros dois desembargadores também mudaram seus votos, favorecendo a entrada da advogada nas dependências do Metrô somente com a apresentação dos documentos apontados na Lei 12.492/97 (atestado de saúde do animal, atestado de treinamento e termo de responsabilidade por eventuais danos) sem a necessidade da carteira expedida pelo Metrô.



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