Projeto sobre súmula vinculante pode ser votado na CCJ
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) poderá votar amanhã o Projeto de Lei 6636/06, da Comissão Especial Mista da Reforma do Judiciário, que disciplina a edição, a revisão e o cancelamento da súmula vinculante pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) poderá votar amanhã o Projeto de Lei 6636/06, da Comissão Especial Mista da Reforma do Judiciário, que disciplina a edição, a revisão e o cancelamento da súmula vinculante pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
O projeto estabelece, por exemplo, que a decisão sobre a aprovação ou rejeição de súmula vinculante só será tomada se estiverem presentes na sessão pelo menos 8 dos 11 ministros do STF.
O relator da matéria, deputado Maurício Rands (PT-PE), apresentou parecer pela aprovação.
Mulheres na política
Outra proposta em pauta é o Projeto de Lei 6216/02, da deputada Luiza Erundina (PSB-SP), que destina no mínimo 30% dos recursos do fundo partidário para a criação e a manutenção de programas de promoção da participação política das mulheres. O texto garante ainda cota para mulheres de 30% do tempo na propaganda partidária gratuita.
O relator, deputado Coriolano Sales (PFL-BA), defende a aprovação da proposta. Ele apresentou substitutivo que ajusta a redação do projeto, sem modificar os percentuais de reserva propostos no texto original.
Contribuição previdenciária
A CCJ pode votar também a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 496/06, do deputado Roberto Gouveia (PT-SP), que permite aos estados, aos municípios e ao Distrito Federal fixar alíquotas de contribuição previdenciária de seus servidores abaixo da estabelecida para os servidores da União, atualmente de 11%. A proposta determina ainda que esses entes federativos recolham, a título de contribuição previdenciária, o dobro do que for recolhido pelo servidor.
O deputado Colbert Martins (PPS-BA), relator do projeto, recomendou sua aprovação.
Condução coercitiva
O PL 4218/04, da deputada Laura Carneiro (PFL-RJ), é outro item da pauta da reunião. O projeto altera a Lei 1579/52 para determinar que, em caso de não-comparecimento de indiciado ou testemunha, sem motivo justificado, a comissão parlamentar de inquérito determinará sua condução coercitiva para que preste o depoimento.
A deputada lembra que esse recurso já vem sendo utilizado pelas CPIs desde a entrada em vigor da Constituição de 1988, mas ressalta que existe um entendimento equivocado de que a condução coercitiva deverá ser solicitada ao juiz criminal da localidade em que resida a testemunha ou o indiciado. Para ela, isso serviria apenas para retardar os trabalhos das CPIs, e o Congresso não pode aceitar limite a um poder que o constituinte de 1988 lhe outorgou.
O relator, deputado Antônio Carlos Biffi (PT-MS), é favorável ao projeto.
A reunião da CCJ está marcada para as 9 horas, no plenário 1.
Da Redação/MR
Agência Câmara
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