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TSE aprova novas instruções; material impresso deverá informar CGC da gráfica

por Marcelo Franzeseúltima modificação 10/02/2008 10:23 Agência DIAP


O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou na semana passada as três instruções que faltavam para completar as regras para as eleições de outubro. O responsável pela redação final da legislação eleitoral deste ano, ministro Gerardo Grossi, acatou 13 sugestões feitas por partidos políticos.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou na semana passada as três instruções que faltavam para completar as regras para as eleições de outubro. O responsável pela redação final da legislação eleitoral deste ano, ministro Gerardo Grossi, acatou 13 sugestões feitas por partidos políticos.

Grossi manteve inalteradas as datas do calendário eleitoral, mas incluiu sugestões de mudanças referentes à propaganda eleitoral, arrecadação de recursos e prestação de contas. Entre as modificações, consta a possibilidade das campanhas comercializarem material de divulgação institucional dos partidos, como camisetas, bottons, bonés e decalques, desde que não contenham nome e número de candidatos, bem como cargo em disputa.

Outra mudança acatada diz que toda propaganda impressa, como folhetos, deverá trazer o número de inscrição da empresa que o confeccionou. Nos programas eleitorais veiculados na televisão não serão mais obrigatórias a utilização da linguagem brasileira de sinais (Libras) e a utilização de legendas, como estava previsto anteriormente, bastando um dos recursos.

As propagandas irregulares serão combatidas com multas, desde que a denúncia traga prova de autoria contra o candidato acusado. O TSE definiu também que, nos casos em que não houver punição expressa pela legislação eleitoral, será passível o enquadramento como abuso de poder econômico, que prevê a cassação da candidatura ou até do diploma de eleito.

TCU
Ainda sobre eleições, o Tribunal de Conta da União (TCU), órgão auxiliar do Congresso Nacional no controle externo da análise e prestação de contas das prefeituras, dos governos estaduais e da União, divulgou nesta segunda-feira, 03/07, a lista de 2.900 pessoas impedidas de disputar as eleições de outubro porque tiveram o julgamento de suas contas irregular pelo tribunal.

A maioria dos nomes é formada por ex-prefeitos, que receberam verbas federais e não informaram a correta aplicação dos recursos. Há também o nome de ex-governadores da Região Norte: Flaviano Melo e Romildo Magalhães (Acre), Neudo Campos (Roraima), Moisés Avelino (Tocantins) e Anníbal Barcellos (Amapá).

O TSE vai repassar a lista para os tribunais regionais eleitorais para que seja negado o registro das candidaturas dos políticos incluídos na relação. Concretamente, a relação tem pouca aplicação - os políticos que foram incluídos na lista e que desejarem disputar cargo eletivo podem garantir a candidatura recorrendo à Justiça. “É um exemplo típico de faz-de-conta”, na opinião do presidente do TSE, ministro Marco Aurélio de Mello. 

Fonte: Agência DIAP




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