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PEC Paralela 2: Emenda garantirá paridade para pensionistas

por Marcelo Franzeseúltima modificação 10/02/2008 10:28 UNAFISCO


A matéria sobre a criação da Comissão Especial que vai analisar a PEC 441/05, na Câmara dos Deputados, publicada na edição 2.159 do Boletim Informativo, enfatizou a informação de que a PEC reduziria a contribuição previdenciária dos servidores aposentados e dos pensionistas portadores de doenças incapacitantes. O foco da matéria estava equivocado, pois a Emenda Constitucional 47/05 (PEC Paralela) já garante um tratamento diferenciado para esses servidores aposentados e pensionistas.

A matéria sobre a criação da Comissão Especial que vai analisar a PEC 441/05, na Câmara dos Deputados, publicada na edição 2.159 do Boletim Informativo, enfatizou a informação de que a PEC reduziria a contribuição previdenciária dos servidores aposentados e dos pensionistas portadores de doenças incapacitantes. O foco da matéria estava equivocado, pois a Emenda Constitucional 47/05 (PEC Paralela) já garante um tratamento diferenciado para esses servidores aposentados e pensionistas.

Uma das novidades trazidas pela PEC 441 é a garantia da paridade aos pensionistas dos servidores que se aposentarem com base no art. 6º da EC 41/2003: entraram no serviço público até 31/12/2003, tenham 35 ou 30 anos de contribuição, se homem ou mulher, 60 ou 55 anos de idade, respectivamente, além de 20 anos de efetivo serviço público, sendo dez anos na carreira e cinco no cargo em que se der a aposentadoria.

Apesar de a EC 47 estabelecer a integralidade e a paridade para as aposentadorias derivadas da aplicação do artigo 6º da EC 41/2003, os pensionistas ficaram de fora, daí a inclusão desta previsão na PEC 441.

Para a DEN, a PEC 411 ainda é insuficiente para atender a todos os pensionistas. “A redação ainda é curta, pois não atende os futuros pensionistas de quem hoje já é aposentado”, constata o diretor de Assuntos de Aposentadoria, Proventos e Pensões da DEN, Lenine Alcântara Moreira. Os atuais pensionistas têm a paridade garantida pelo artigo 7º da EC 41/2003; os que terão suas pensões provenientes de quem se aposentar de acordo com o artigo 6º da EC 41 serão abarcados pela EC 47, mas não haverá proteção para os pensionistas apontados por Lenine. “Precisamos trabalhar para mudar essa situação”, defende o diretor.
Ele também vê problemas no artigo 3º da PEC 441, o qual estabelece que os servidores inativos e os pensionistas da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, incluídas suas autarquias e fundações, portadores de doenças incapacitantes, na forma da lei, em gozo de benefícios na data de publicação da emenda constitucional contribuirão para a previdência a partir do dobro do limite estabelecido para os benefícios do regime geral.

Restrições – Para Lenine, a emenda restringe o benefício da redução da contribuição previdenciária apenas para os aposentados e pensionistas portadores de doenças incapacitantes na data de publicação da emenda e deixa desamparado quem vier a se aposentar ou a receber a pensão futuramente, como também quem vier a ser acometido de uma doença incapacitante no futuro. Pela legislação em vigor, os futuros aposentados e pensionistas poderão ser beneficiados com a redução da contribuição previdenciária caso sejam portadores de moléstias incapacitantes.

Como forma de ampliar o que já está previsto na EC 47/05, a DEN defende a aprovação do Projeto de Lei nº 4.132/2005, de autoria do deputado José Carlos Aleluia (PFL-BA), que dispõe sobre a isenção do pagamento de contribuição previdenciária aos servidores inativos da União portadores de doença grave.
 
Fonte: UNAFISCO




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