Inscrição de novos agregados no Iamspe
Foi regulamentada em 24 de julho a Lei nº 12.291, de 2 de março de 2006, que reabre o prazo de inscrição de agregados no Iamspe pelo prazo de 180 dias a contar da publicação da mencionada lei, agora com término previsto para 28 de agosto de 2006.
Foi regulamentada em 24 de julho a Lei nº 12.291, de 2 de março de 2006, que reabre o prazo de inscrição de agregados no Iamspe pelo prazo de 180 dias a contar da publicação da mencionada lei, agora com término previsto para 28 de agosto de 2006.
Desta vez os servidores que pediram cancelamento podem, dentro desse prazo, incluir novamente os agregados que já utilizaram a assistência médica no Iamspe.
Os servidores interessados na efetuação da inscrição no Iamspe devem procurar suas respectivas unidades de Recursos Humanos, no interior ou na capital, onde apresentarão os documentos exigidos pelo Decreto 52.474, de 25 de junho de 1970, (veja lista abaixo) e preencherão o Termo de Inscrição.
O desconto previsto para utilização do benefício continua sendo 2% sobre o total de vencimentos para cada agregado inscrito.
Documentos necessários:
- Pai / Mãe
Cópia do holerite do contribuinte
R.G. do agregado
- Padrasto / Madrasta
Cópia do holerite do contribuinte
Certidão de casamento de segundas núpcias da mãe ou pai do contribuinte
Demais provas exigidas para os pais
No endereço http://www.iamspe.sp.gov.br/StaticFiles/SES/Arquivos/Termo%20de%20Inscrição%20e%20Cancelamento%20de%20Agregado.doc, você faz o download do Termo de Inscrição. Entregue-o preenchido na sua unidade de Recursos Humanos.
Fonte: Assessoria de Imprensa do Iamspe
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