Anvisa publica regras para industrialização e venda de água mineral natural
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) adotou medida para garantir mais segurança e qualidade no consumo de água mineral natural e de água natural. A resolução RDC nº 173, que regulamenta boas práticas para industrialização e comercialização de água mineral natural e de água natural, padroniza, nacionalmente, medidas de controle para todas as etapas do processo, incluindo captação, envase, rotulagem, armazenamento, transporte e venda.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) adotou medida para garantir mais segurança e qualidade no consumo de água mineral natural e de água natural. A resolução RDC nº 173, que regulamenta boas práticas para industrialização e comercialização de água mineral natural e de água natural, padroniza, nacionalmente, medidas de controle para todas as etapas do processo, incluindo captação, envase, rotulagem, armazenamento, transporte e venda.
A proposta das novas regras é assegurar a qualidade sanitária do produto que chega ao consumidor. As empresas têm 180 dias, a contar da data de publicação da resolução (15.9), para se adequarem ao novo regulamento.
Uma das principais novidades é que, a partir de agora, os estabelecimentos deverão elaborar procedimentos operacionais padronizados (POPs) para as etapas de higienização da canalização, do reservatório, da recepção e das embalagens. Por exemplo, na operação de recepção dos garrafões retornáveis, para um novo ciclo de uso, são exigidas informações sobre critérios para aceitação e reprovação de embalagens e destino final dos vasilhames reprovados.
O envase e o fechamento das embalagens só poderão ser realizados por equipamentos automáticos, para evitar a contaminação da água. Os locais para armazenamento deverão ser limpos, secos, ventilados, com temperatura adequada e protegidos da incidência direta da luz.
Os veículos de transporte deverão ter cobertura e proteção lateral limpas, impermeáveis e íntegras para a proteção da carga. Também não é permitida a condução da água envasada junto com outros materiais que possam comprometer a qualidade do produto.
Outro ponto que merece destaque é que a água envasada deve ser exposta à venda somente em estabelecimentos comerciais de alimentos. Portanto, fica proibida a comercialização do produto em postos de gasolina, excetuando-se os casos de venda em lojas de conveniência.
Os fabricantes deverão, ainda, capacitar periodicamente os funcionários. A capacitação deve abordar os seguintes temas: higiene pessoal, manipulação higiênica dos alimentos e doenças transmitidas por alimentos.
Histórico - Em 2004, a Anvisa publicou a Consulta Pública nº 64, com uma proposta de Regulamento Técnico de Boas Práticas de Fabricação para Estabelecimentos Industrializadores de Água Mineral Natural e Água Natural e Lista de Verificação de Boas Práticas. Durante os 90 dias em que o regulamento e a lista estiveram sob consulta pública, mais de 600 sugestões foram recebidas. As contribuições vieram de diversos segmentos, como órgãos públicos, institutos de pesquisas, empresas e associações representativas do setor produtivo, entre outros, e até de pessoas físicas.
Para a consolidação final do regulamento, todas as pessoas e entidades que enviaram críticas e sugestões foram consultadas e reunidas, em agosto deste ano.
Agência Saúde
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