Ações do documento

Conta salário

por Marcelo Franzeseúltima modificação 10/02/2008 10:27 Jornal da Tarde


No último dia 5/9, em reunião extraordinária do Conselho Monetário Nacional (CMN), os votos do Banco Central vieram dirimir algumas dúvidas pendentes quanto à conta salário. A primeira é sobre a obrigatoriedade que passa a ter a instituição financeira na abertura das referidas contas. A segunda, das mais importantes, trata a dificuldade que alguns órgãos públicos e empresas privadas enfrentavam ao depositar outros créditos na conta salário do trabalhador, como por exemplo, férias, diárias, verbas rescisórias, etc.

No último dia 5/9, em reunião extraordinária do Conselho Monetário Nacional (CMN), os votos do Banco Central vieram dirimir algumas dúvidas pendentes quanto à conta salário. A primeira é sobre a obrigatoriedade que passa a ter a instituição financeira na abertura das referidas contas. A segunda, das mais importantes, trata a dificuldade que alguns órgãos públicos e empresas privadas enfrentavam ao depositar outros créditos na conta salário do trabalhador, como por exemplo, férias, diárias, verbas rescisórias, etc.

As instituições entendiam que somente os salários poderiam ser depositados naquelas contas, nada mais, ficando o trabalhador obrigado a informar para a empresa outra conta para recebimento dos créditos. Com o voto do Bacen se caminha para a solução, porquanto a instituição financeira estará obrigada a receber todo e qualquer crédito, desde que a origem seja exclusivamente o empregador, e não poderá cobrar tarifas nem para saques totais ou parciais ou para uma única transferência.

O que se espera é que a regulamentação a ser elaborada pelo Bacen venha ratificar o seu voto na reunião do CMN, mantendo-se, no mínimo, a obrigatoriedade das instituições em receber os depósitos de créditos oriundos dos empregadores, sejam eles quais forem, em qualquer dia do mês, assim como a faculdade de saque total ou parcial, sem ônus para os trabalhadores. Agindo dessa forma, as medidas governamentais, ainda que tímidas, terão alcançado alguma efetividade, para evitar que o trabalhador das classes menos privilegiadas seja obrigado a abrir contas adicionais para receber outras verbas que não salários, o que lhe onera, e muito, em tempo e recursos disponíveis.

DIRETORA-EXECUTIVA PROCON-SP

Fonte: Jornal da Tarde




Copyrigth 2006 - 2008 Servidor Público.net
Este site foi desenvolvido pela Simples Consultoria utilizando o Plone.