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Justiça reconhece união homossexual como relação estável

por Marcelo Franzeseúltima modificação 10/02/2008 10:27 Ex-Libris Comunicação Integrada


TJ de Goiás reconhece competência de Vara de Família para julgar ações envolvendo companheiros do mesmo sexo

A Justiça reconhece mais uma vez a união homossexual como relação estável. Em Goiás, um homossexual entrou na Justiça para garantir o direito de receber como herança os bens deixados pelo parceiro falecido. A juíza Maria Luíza Povoa Cruz, do Tribunal de Justiça de Goiás, declarou ser a Vara de Família e Sucessões competente para julgar questões que envolvam relacionamentos homossexuais.

A advogada especialista em Direito de Família e Sucessões do escritório Mendonça do Amaral Advocacia, Sylvia Maria Mendonça do Amaral, afirma que a pretensão de ver julgadas as relações estabelecidas entre pessoas do mesmo sexo, por Varas de Família e Sucessões é de suma relevância. “O fato de tais ações serem julgadas pelas varas de família significa que a decisão será proferida tendo-se em conta a união afetiva existente entre essas duas pessoas. Será levado em conta o amor, o afeto e a constituição de uma família por essas pessoas”, ressalta.

A ação foi proposta por um homossexual excluído da lista de herdeiros por iniciativa dos filhos do seu companheiro. De acordo com o processo, o autor da ação viveu com o companheiro por seis anos. Depois da morte, os filhos o excluíram do testamento. Ele alega que tem direito à herança porque ajudou na construção do patrimônio. O processo foi distribuído a uma vara cível, e o juiz que o recebeu entendeu que se discutir uma relação mesmo que formada por duas pessoas do mesmo sexo cabe a varas de família e sucessões.

A juíza do caso esclareceu que o reconhecimento das sociedades afetivas entre pessoas do mesmo sexo está intimamente ligado ao Direito de Família. Ela também citou o artigo 226 da Constituição Federal, que compreende como entidade familiar, a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes.

Sylvia Mendonça do Amaral destaca que o fato de uma ação ser julgada por vara cível significa que a relação será vista como uma sociedade de fato, ou seja, como uma relação comercial. “Nas varas cíveis não serão analisadas questões referentes à herança e partilha, por exemplo, já que “sócios comerciais” não são herdeiros uns dos outros. Ou seja, julgar-se questão como essa em varas de família significa um passo a mais na constante luta pelo reconhecimento de união estável entre homossexuais”, explica a advogada.

Fonte: Sylvia Maria Mendonça do Amaral, advogada especialista em Direito de Família e Sucessões do escritório Mendonça do Amaral Advocacia
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