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Segunda via do título eleitoral poderá ser tirada esta semana

por Sylvio Micelliúltima modificação 10/02/2008 10:27 Agência DIAP


Aqueles eleitores que estão em dia com a Justiça Eleitoral receberão o título na hora. O prazo de até dez dias antes da eleição para pedir a segunda via do título eleitoral ao juiz do domicílio eleitoral é fixado pelo artigo 52 do Código Eleitoral (Lei 4.737/65).

Aqueles eleitores que estão em dia com a Justiça Eleitoral receberão o título na hora. O prazo de até dez dias antes da eleição para pedir a segunda via do título eleitoral ao juiz do domicílio eleitoral é fixado pelo artigo 52 do Código Eleitoral (Lei 4.737/65).

Conforme o artigo 53 do Código, "se o eleitor estiver fora do seu domicílio eleitoral, poderá requerer a segunda via ao Juiz da Zona em que se encontrar". É bom lembrar que o eleitor não precisa do título de eleitor para exercer sua cidadania votando.

Para votar basta saber a sessão em que votou na última eleição e estar de posse de um documento de identificação com foto, como a Carteira Nacional de Habilitação, Cédula de Identidade ou a Carteira de Trabalho.

Fonte: Agência DIAP




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