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TSE vai investigar venda de dossiê

por Sylvio Micelliúltima modificação 10/02/2008 10:27 Agência Brasil


O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu hoje (19) investigar a tentativa de venda de dossiê com informações sobre o esquema de superfaturamento de ambulâncias. O pedido de investigação foi feito pela coligação Por Um Brasil Decente (PSDB/PFL) que apóia a candidatura de Geraldo Alckmin à Presidência da República. O material traria provas de envolvimento do ex-ministro da Saúde, José Serra, candidato do PSDB ao governo de São Paulo.

Brasília - O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu hoje (19) investigar a tentativa de venda de dossiê com informações sobre o esquema de superfaturamento de ambulâncias. O pedido de investigação foi feito pela coligação Por Um Brasil Decente (PSDB/PFL) que apóia a candidatura de Geraldo Alckmin à Presidência da República. O material traria provas de envolvimento do ex-ministro da Saúde, José Serra, candidato do PSDB ao governo de São Paulo.

No pedido, os dois partidos indicam a investigação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, candidato à reeleição, do ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos e do presidente do PT, deputado Ricardo Berzoini (SP). Também é pedida a investigação do ex-assessor especial do presidente da República, Freud Godoy, e de dois filiados ao PT Valdebran Padilha e Gedimar Passos. Os dois foram encontrados com cerca de R$ 1,7 milhão que seria usado para compra do material.

A representação foi encaminhada ontem (18) e aceita pelo corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Cesar Asfor Rocha. A coligação alega no documento que houve prática de abuso de poder econômico e político em benefício de Lula, além de violação da lei eleitoral. Também pede investigação da origem do dinheiro, para saber se não houve uso de dinheiro não contabilizado de campanha.

O ministro Asfor Rocha decidiu, em caráter liminar, que os acusados se defendam no prazo de dez dias. Também determinou que a Justiça Eleitoral peça cópia do inquérito da Polícia Federal, inclusive com as escutas telefônicas das conversas entre Luiz Antônio Trevisan Vedoin e os demais envolvidos. Também determina que o diretor-geral da Polícia Federal, Paulo Lacerda, mantenha o TSE informado sobre o inquérito.

Por último, Asfor Rocha decidiu que a Polícia Federal faça perícia nos cerca de R$ 1,7 milhão encontrado com Valdebran e Gedimar, para se descobrir a origem do dinheiro.

O ministro citou, em sua decisão, o artigo 22 da Lei 9.504/97, que obriga a abertura de conta bancária para registrar o movimento financeiro da campanha, e prevê punição de cancelamento da candidatura ou cassação do mandato, por abuso de poder econômico, se for comprovado o uso de recursos irregulares na campanha.

Citou também o artigo 19 da Lei Complementar 64/90, que determina que a Corregedoria-Geral Eleitoral abra investigação para apurar a origem dos recursos financeiros das campanhas.

Vladimir Platonow
Repórter da Agência Brasil

Especialistas discordam sobre punição eleitoral para negociação de dossiê

Brasília - Especilistas divergem sobre como a Justiça Eleitoral pode analisar a tentativa de venda de dossiês contra candidatos. O político que seria beneficiado pela divulgação dos documentos pode perder o mandato, mesmo que não tenha participado da compra de documentos, acredita o jurista Walter Costa Porto. “Se veio em benefício dele, é cabível uma ação”, afirma o professor de Direito Eleitoral da Universidade de Brasília (UnB).

Já Edvaldo Rocha, secretário judiciário do Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso (TRE-MT), considera que só pode ser aplicada no caso do próprio candidato ter ordenado a compra.

“Só configura crime se envolver o candidato. É a pessoa quem responde ao crime e não o partido”, considera. Mesmo que a ordem supostamente tivesse vindo de uma autoridade do partido, para o secretário, o candidato não pode ser responsabilizado.

Mas o jurista Costa Porto considera que o crime não tem de ser cometido pelo próprio candidato para gerar pena. Ele considera que a Justiça Eleitoral existe para assegurar o equilíbrio na disputa. Se for  comprovado que a compra foi feita a mando do partido e teria fins eleitorais, “o material poderia desestabilizar o pleito, tornar mais vantajosa a disputa em benefício do candidato o que configura abuso de poder”.

Os partidos PSDB, PFL e PPS, que apóiam a candidatura de Geraldo Alckmin à presidência, pediram abertura de investigação. A Corregedoria do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) adiantou que levará, pelo menos, seis meses para análise do pedido. Mesmo após a eleição, a punição pode ser aplicada.

Ontem (18), o assessor do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, Freud Godoy, compareceu à superintendência da Polícia Federal em São Paulo e negou as acusações de que estaria envolvido com a compra de documentos.

Na última sexta-feira, a Polícia Federal prendeu o empresário da empresa Planam, Luiz Antonio Trevisan Vedoin, e seu primo Paulo Roberto Trevisan Vedoin, quando planejavam vender por cerca de R$ 2 milhões imagens de vídeo, uma agenda e fotografias que envolveriam políticos no esquema de desvio de dinheiro público na compra de ambulâncias, que foi batizado pela PF de Operação Sanguessuga.

O Partido dos Trabalhadores (PT) confirma que os dois supostos compradores trabalhavam para o partido, mas nega que o PT tenha envolvimento no caso. Valdebran Padilha trabalhou na campanha de 2004 para a prefeitura de Cuiabá e Gedimar Pereira Passos é um dos responsáveis pela análise de mídia do partido.

Segundo a Polícia Federal, as imagens mostram, entre outros políticos, o candidato ao governo do estado de São Paulo José Serra (PSDB-SP) e o candidato à presidência Geraldo Alckmin (PSDB-SP).

Caso as investigações apontem que a compra foi feita pelos dois filiados sem a autorização do PT, o jurista afirma que não pode ser configurado crime eleitoral já que “não envolve o partido, não se pode vincular um partido a uma ação de um sujeito”, ainda que seja filiado ao partido ou ocupe um cargo.

Se comprovado que o dinheiro que seria utilizado para a compra veio do PT, para o professor de Direito Eleitoral, o caso é de recursos não declarados. “No caso de recursos de origem não mencionada ou esclarecida, fica suspenso o recebimento das quotas do fundo partidário até que o esclarecimento seja aceito pela Justiça Eleitoral”, rege o artigo 36 da Lei Eleitoral.

Alessandra Bastos
Repórter da Agência Brasil




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