Governo anistia funcionários dos Correios por greve de 1997
O ministro das Comunicações, Hélio Costa, decidiu anistiar, por meio de portaria assinada hoje, 46 ex-empregados da ECT (Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos), que foram punidos com demissões e alterações contratuais por terem participado de movimento grevista em setembro de 1997.
O ministro das Comunicações, Hélio Costa, decidiu anistiar, por meio de portaria assinada hoje, 46 ex-empregados da ECT (Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos), que foram punidos com demissões e alterações contratuais por terem participado de movimento grevista em setembro de 1997.
Apesar da proximidade do segundo turno das eleições presidenciais o ministério nega qualquer motivação política para a edição da portaria de anistia. A assessoria do ministro alega que desde julho do ano passado, quando Costa assumiu a pasta, mais de uma centena de outros processos de anistia semelhantes foram aprovados no Ministério.
Os funcionários demitidos e agora anistiados poderão ser reintegrados ao quadro da estatal. Entre os beneficiados, estão 19 empregados do Rio de Janeiro, 16 de São Paulo e 11 do Distrito Federal.
De acordo com o Ministério das Comunicações, a portaria foi assinada em cumprimento à Lei n.º 11.282, de 23 de fevereiro deste ano, que prevê a anistia aos trabalhadores dos Correios punidos entre 4 de março de 1997 e 23 de março de 1998. Os processos foram analisados por uma Comissão Especial de Anistia, que confirmou a participação dos ex-empregados no movimento, e a dispensa sem justa causa, o que lhes daria o direito ao benefício da anistia.
Em sua defesa, os empregados alegaram que foram demitidos por perseguição, após participação em movimento grevista ocorrido em setembro de 1997. Na época, centenas de funcionários dos Correios envolvidos na greve foram demitidos.
A legislação que trata da anistia aos empregados dos Correios assegura a contagem do tempo de serviço, a progressão salarial e o pagamento das contribuições previdenciárias do período compreendido entre as dispensas ou suspensões contratuais e a vigência da Lei.
Fonte: Folha Online
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