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MEC apóia atendimento a alunos com suspeita de baixa visão e deficiência auditiva

por Sylvio Micelliúltima modificação 10/02/2008 10:21 MEC http://www.fnde.gov.br/


Mais de 2.400 prefeituras do País podem buscar apoio financeiro do Programa Nacional de Saúde Escolar (PNSE). Elas poderão celebrar convênio para atender alunos com suspeita de baixa visão e deficiência auditiva. Cada aluno receberá um valor per capita de R$ 60,00 para realização de consultas oftalmológicas, aquisição e distribuição de óculos. Serão pagos, ainda, R$ 60,00 para consulta otorrinolaringológica (diagnóstico clínico) e R$ 60,00 para consulta fonoaudiológica (audiometria)

Mais de 2.400 prefeituras do País podem buscar apoio financeiro do Programa Nacional de Saúde Escolar (PNSE). Elas poderão celebrar convênio para atender alunos com suspeita de baixa visão e deficiência auditiva. Cada aluno receberá um valor per capita de R$ 60,00 para realização de consultas oftalmológicas, aquisição e distribuição de óculos. Serão pagos, ainda, R$ 60,00 para consulta otorrinolaringológica (diagnóstico clínico) e R$ 60,00 para consulta fonoaudiológica (audiometria)

Podem conveniar-se municípios pertencentes à área de abrangência do município-pólo do Programa Educação Inclusiva - Direito à Diversidade, da Secretaria de Educação Especial (Seesp/MEC) - e os municípios que ampliaram o ensino fundamental para nove anos e que não foram atendidos  em 2004 e 2005. Para isso, devem apresentar plano de trabalho até 30 de novembro ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE/MEC), responsável pelo PNSE. 

Ao todo, são 2.481 municípios relacionados em duas listas disponíveis no sítio do FNDE, juntamente com a Resolução <http://www.fnde.gov.br/home/index.jsp?arquivo=/resolucoes_2006/resolucoes_2006.html> nº 37, de 6 de novembro de 2006.

O FNDE orienta os municípios a atender preferencialmente os alunos das séries iniciais do ensino fundamental. Todavia, se após o atendimento destes alunos houver sobra de recursos, poderão atender novos alunos que ficaram de fora do plano de trabalho.

Este plano de trabalho deve ser entregue pessoalmente na sede do FNDE ou postado nas agências dos Correios ou por empresa de transporte de encomendas com Aviso de Recebimento (AR) ou, ainda, pelo Sistema de Acompanhamento de Projetos Educacionais (Sapenet), disponível na página <http://www.fnde.gov.br/> eletrônica do FNDE.

O documento deve ser remetido para a Coordenação de Habilitação para Projetos Educacionais (Cohap/FNDE), Setor Bancário Sul, Quadra 2, Bloco F, Térreo, Sala 7, CEP 70070-929 - Brasília (DF). (Lucy Cardoso)

Fonte: MEC




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