Promotoria do Consumidor ajuíza ação para que hospital forneça orçamento prévio
A Promotoria do Consumidor da Capital ajuizou, no final de outubro, ação civil pública para obrigar o Hospital Santa Catarina a apresentar orçamento prévio ao paciente ou seus familiares no momento da internação.
A Promotoria do Consumidor da Capital ajuizou, no final de outubro, ação civil pública para obrigar o Hospital Santa Catarina a apresentar orçamento prévio ao paciente ou seus familiares no momento da internação.
A investigação decorreu de representação formulada por um consumidor que relata ter sido surpreendido, algum tempo depois da internação, com a cobrança de dívida no valor de R$ 71.597,25. Não foi apresentado orçamento prévio ao consumidor nem houve comunicação acerca da evolução da dívida.
“A prestação de serviço está vinculada à autorização expressa do consumidor que tem conhecimento anterior e pleno do preço do serviço, garantido através da exigência de apresentação de orçamento prévio”, afirma o Promotor de Justiça João Lopes Guimarães Júnior, responsável pela ação.
Segundo a Promotoria do Consumidor, não há razão para que os prestadores de serviços médico-hospitalares sejam excluídos do dever legal de apresentar orçamento prévio ao consumidor. “É verdade que as peculiaridades dos serviços médico-hospitalares tornam muitas vezes imprevisíveis os custos no momento da contratação – como numa internação de emergência sem que se tenha sequer um diagnóstico – e desse modo impossibilitam a elaboração de um orçamento prévio. Isso não justifica, todavia, que a falta de orçamento seja a regra na prestação de serviços por hospitais”, completa o Promotor de Justiça.
Fonte: Ministério Público - SP
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