TJ-SP retarda expediente em três horas após Natal e Ano Novo
Artigo 1° - O início do expediente no Foro Judicial de Primeira e Segunda Instâncias do Estado e na Secretaria do Tribunal de Justiça nos dias 26 de dezembro de 2006 e 2 de janeiro de 2007 será retardado em três horas, observando-se os horários de trabalho diferenciados, implantados no Tribunal de Justiça.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, DESEMBARGADOR CELSO LUIZ LIMONGI, o VICE-PRESIDENTE, DESEMBARGADOR CAIO EDUARDO CANGUÇU DE ALMEIDA e o CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA, DESEMBARGADOR GILBERTO PASSOS DE FREITAS, usando das atribuições que a Lei Federal nº 1.408, de 09 de agosto de 1951, lhes confere, e atendendo ao que vem disposto no artigo 61 da Resolução nº 2, do Tribunal de Justiça, FAZEM SABER
Artigo 1° - O início do expediente no Foro Judicial de Primeira e Segunda Instâncias do Estado e na Secretaria do Tribunal de Justiça nos dias 26 de dezembro de 2006 e 2 de janeiro de 2007 será retardado em três horas, observando-se os horários de trabalho diferenciados, implantados no Tribunal de Justiça.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
São Paulo, 13 de novembro de 2006.
DOE, Poder Judiciário, cad 1, parte 1, de 14-11-2006, pág 01.
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