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Alesp aprova indenizações às vítimas de atentados

por Sylvio Micelliúltima modificação 10/02/2008 10:22 Sifuspesp


Em sessão extraordinária ocorrida na terça-feira, 21, o Plenário da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo aprovou os Projetos de Lei 585, 586 e 587, todos de autoria do Executivo, que prevêem autorizar o Estado pagar indenizações aos familiares das vítimas dos atentados verificados contra a ordem pública ocorridos nos meses de maio, junho e julho deste ano.

Pres. Venceslau, SP – Em sessão extraordinária ocorrida na terça-feira, 21, o Plenário da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo aprovou os Projetos de Lei 585, 586 e 587, todos de autoria do Executivo, que prevêem autorizar o Estado pagar indenizações aos familiares das vítimas dos atentados verificados contra a ordem pública ocorridos nos meses de maio, junho e julho deste ano.

Neste período, criminosos executaram dezenas de representantes das forças de segurança paulista, entre eles, 15 servidores públicos do sistema penitenciário.

Apesar das reivindicações do Sindicato dos Funcionários do Sistema Prisional do Estado de São Paulo (SIFUSPESP), que solicitava a aprovação de uma emenda que equiparasse os valores para todas as vítimas, os deputados acabaram aprovando a proposta conforme foi remetida pelo Palácio dos Bandeirantes, ou seja, indenizar em R$ 100 mil os familiares de policiais civis e militares e em R$ 50 mil os familiares de agentes de segurança penitenciária mortos.

A disparidade nos valores deve-se a metodologia adotada pelo Estado que se baseou nos mesmos montantes que seriam pagos pela American Live, empresa que presta serviços securitários ao Governo. Aliás, seguradora esta que se negou a pagar as indenizações referentes aos policiais e agentes penitenciários que não estavam em serviço quando foram mortos durante ataques, sob alegação de cláusula contratual.

Tem direito à indenização filhos, cônjuge, companheira ou companheiro, pais e irmãos dos mortos, obedecida a ordem de sucessão e demais preceitos estabelecidos pelo Código Civil. O pedido de indenização deverá ser formulado pelo interessado no prazo de 60 dias, contados da data de publicação da lei no Diário Oficial, já em vigor.
 
Fonte: SIFUSPESP



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