Nova “Super-Receita” abrirá as portas para a “Supersonegação”, alerta Unafisco SP
Sem estudos que demonstrem sua eficácia, a “Super-Receita” vai passando à margem do conhecimento da sociedade. O projeto promove a maior concentração de poderes em um só órgão do executivo desde a época da ditadura militar. Megaestruturas são facilmente manipuladas politicamente, seria essa a finalidade desse projeto já condenado em outros países como Espanha, França e nosso vizinho Argentina?
Projeto é um perigo para o cidadão comum, estados e municípios
Sem estudos que demonstrem sua eficácia, a “Super-Receita” vai passando à margem do conhecimento da sociedade. O projeto promove a maior concentração de poderes em um só órgão do executivo desde a época da ditadura militar. Megaestruturas são facilmente manipuladas politicamente, seria essa a finalidade desse projeto já condenado em outros países como Espanha, França e nosso vizinho Argentina?
Sem explicação
A contribuição sobre a folha de pagamento e patronal, poupança segura do trabalhador, passa para o controle da nova Receita Federal, transformando-se em mais uma contribuição que ficará sujeita ao controle exclusivo do Governo Central e sujeita a desvios quando o superávit tiver que aumentar: outro saque na Previdência. Não se sabe como ficará esse controle e sua transparência para os estados e municípios, afinal, este é apenas mais um mero detalhe de 200 bilhões anuais que não estão bem explicados dentro do projeto.
O grande sonegador: maior beneficiário da “Super-Receita”
Proteger o contribuinte, essa é a mais nova bandeira usada para conseguir aprovar a “Super-Receita”, que será votada no Senado, na próxima terça-feira (28), na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Mas o Unafisco São Paulo (Sindicato dos Auditores-Fiscais da Receita Federal em São Paulo) alerta que o já polêmico projeto de criação da “Super-Receita” inclui itens de um outro projeto que tramita no Congresso, já apelidado de “Código de Defesa do Sonegador”, que, a pretexto de proteger o contribuinte, na verdade, protege o grande sonegador da ação do Estado.
“Megaesqueletos” fiscais
Se aprovadas, as medidas poderão gerar “Megaesqueletos” fiscais bilionários para o atual governo e futuros ocupantes do Planalto, com extensão catastrófica para estados e municípios. Autos de infração extintos representam menos transferências para os estados e municípios. Menos tempo para fiscalizar ou julgar fica fácil para atingir pequenas e médias empresas e quase impossível para atingir os grandes sonegadores. Com o agravante de essas propostas não terem sido discutidas em nenhuma das audiências já realizadas pelo Congresso relativas à proposta de fusão, porque não constavam do texto original, alerta o Unafisco Sindical de São Paulo.
Super para atingir quem?
Apesar de um nome bonito para o cidadão comum, “Super-Receita”, juridicamente os itens incluídos favorecerão os sonegadores. Grandes esquemas e crime organizado exigem um órgão especializado, pessoal qualificado. Das emendas acatadas pelo relator, quatro são especialmente preocupantes, como mostra Nota Técnica (resumida) sobre o PLC 20/2006, elaborada pelo Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal (anexa).
Casa da mãe Joana: Autos de infração para julgamento estariam extintos
A emenda de nº 105 propõe um prazo de 360 dias para resposta da Administração às petições, defesas ou recursos administrativos do contribuinte, com a possibilidade de prorrogação por 180 dias, podendo ser suspenso por até 120 dias para a realização de diligências. O não cumprimento desses prazos implicaria a nulidade do lançamento. No entendimento do Unafisco, se essa regra fosse aplicada hoje, quase todos os autos de infração para julgamento estariam extintos.
Sem medo de ser feliz: “Zona de Sonegação Segura”
A emenda de nº 108 prevê também um prazo de 180 dias para procedimentos de fiscalização, prorrogável até o máximo de 12 meses. Esse prazo pode até ser exeqüível em casos de fiscalizações menos complexas, mas cria uma “zona de sonegação segura”, em especial para grandes esquemas financeiros, que demandam muitas informações, algumas até no exterior, que demoram a ser recolhidas ou disponibilizadas.
Sem concurso público específico: uma irresponsabilidade
Está aberta a corrida para o cargo de auditor-fiscal, várias outras carreiras se habilitam a entrar na carreira cujo o acesso, hoje, é exclusivo através de um dos mais difíceis concursos do serviço público. A qualificação da autoridade de Estado está sendo substituída pela massificação, como se isto promovesse eficiência. Ao contrário, sujeitará o órgão ao maior tumulto e crises internas, jamais vistos na história da instituição. Uma carreira mais suscetível a pressões políticas é o que pode acontecer com esse órgão de Estado. É, na verdade, um atentado à especialização necessária a esta difícil função pública e um órgão dos mais sensíveis à estrutura do Estado. Um atentado à Constituição Federal e aos direitos dos cidadãos para quem o órgão foi criado. O perigoso precedente poderá ser usado em qualquer outro caso do serviço público: carreira de nível médio pode se transformar, como em um passe de mágica, em nível superior ou admitir o ingresso de outras carreiras que não prestaram o concurso específico.
Ser ou não ser: desconsideração da pessoa
Outra emenda que prejudica o lançamento do crédito tributário é a de nº 94, que prevê a desconsideração da pessoa, ato ou negócio jurídico que implique reconhecimento de relação de trabalho, com ou sem vínculo empregatício, e deverá ser precedida de decisão judicial. Isso significa dizer mais protelação para que a Receita receba o que lhe é devido.
Na conta do Abreu: créditos da Fazenda para compensar dívidas previdenciárias
Também foi introduzida pelo relator a possibilidade de que os devedores da Previdência possam utilizar seus créditos da Fazenda para compensar dívidas previdenciárias. Mais uma vez, o patrimônio do trabalhador está ameaçado pelo projeto de fusão. Vale lembrar que a vedação de compensação das contribuições foi um dispositivo introduzido pela Assembléia Constituinte como uma proteção ao fundo do trabalhador.
Fonte: Unafisco - Delegacia Sindical SP
O Unafisco - Delegacia Sindical São Paulo é a entidade de classe que representa 1.840 Auditores-Fiscais da Receita Federal (AFRFs) em São Paulo, sendo 830 Auditores-Fiscais ativos, 690 aposentados e 320 pensionistas.
A Delegacia Sindical representa os interesses da categoria na cidade de São Paulo e, juntamente com outras 70 Delegacias Sindicais localizadas em outras cidades do território nacional, é uma representação do Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal, sediado em Brasília.
Departamento de Comunicação
UNAFISCO - Delegacia Sindical São Paulo
Daniel Castro
(11) 3251-0085 ou 8269-4502
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