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MP obtém inconstitucionalidade da lei que proibia distribuição da pílula do dia seguinte

por Sylvio Micelliúltima modificação 10/02/2008 10:22 Assessoria de Imprensa do Ministério Público-SP


O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que a lei que proibia a distribuição de medicamentos de anticoncepção de emergência — “pílula do dia seguinte” — pela rede pública de saúde do Município de São José dos Campos é inconstitucional.

O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que a lei que proibia a distribuição de medicamentos de anticoncepção de emergência — “pílula do dia seguinte” — pela rede pública de saúde do Município de São José dos Campos é inconstitucional.

A ação foi movida pelo Ministério Público de São Paulo no ano passado, quando foi promulgada a Lei nº 6.800/05, de São José dos Campos, que vedava a distribuição do medicamento na rede pública municipal.

Segundo o Procurador-Geral de Justiça, Rodrigo Pinho, “o município invadiu a competência da União ao disciplinar sobre o sistema de saúde, não se tratando de tema de interesse local, competindo-lhe apenas a implementação das diretrizes federais e estaduais” A tese foi acolhida pelo Tribunal de Justiça.

Fonte: Assessoria de Imprensa do Ministério Público-SP
3119-9977/9273/9272




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